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Início Aposentado
Revisão artigo 29

Revisão so artigo 29

Quem será beneficiado com a revisão do artigo 29?

Por Daniela Silva
18/01/2022
Em Aposentado, Dinheiro, INSS, Pensionista
0

Quem será beneficiado com a revisão do artigo 29?

A revisão do artigo 29 é uma ação para corrigir os valores que muitos segurados receberam no momento de solicitar a aposentadoria. Isso porque o cálculo usado para determinar a Renda Mínima Inicial não foi feito corretamente. Veja:

Leia mais: INSS: Confira quando será pago o 13° salário

O Artigo 29 consiste na maneira de realização do cálculo da Renda Mínima Inicial (RMI), ou seja, a renda mínima com que o segurado vai se aposentar ou receber qualquer benefício do INSS. Acontece que, no momento em que era solicitado o seguro do INSS, a média era feita em cima de 100% dos salários. Mas, o cálculo deve ser feito baseado nos 80% maiores salários.

Dessa forma, os segurados do INSS acabaram tendo um prejuízo, pois a Renda Mínima Inicial com que se aposentaram acabou diminuindo. Assim, a revisão do artigo 29 foi feita automaticamente e quem teve os valores corrigidos foi avisado através de carta.

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Esses beneficiários são os que realizaram os cálculos entre 17 de abril de 2002 e 29 de outubro de 2009 e que recebem pensão por morte, auxílio-doença, aposentadoria, auxílio-acidente. A ordem estabelecida para pagamento é: beneficiários ativos, beneficiários mais idosos ou pessoas com câncer, HIV ou doenças terminais, benefícios com menor valor de diferença entre o valor pago e o valor correto.

No ano de 2022, ocorre o pagamento do último lote. Caso o beneficiário já tenha falecido, o pagamento será disponibilizado aos herdeiros. Alguns benefícios foram excluídos da revisão do artigo 29. Veja:

Leia mais: Cobrança de empréstimos não contratados – O que fazer?

  • Aqueles que já foram revistos administrativa e judicialmente pelo mesmo motivo;
  • Os que já foram concedidos no período da Medida provisória 242 (Início 28/03/2005 e Despacho 03/07/2005);
  • Concedidos até 17/04/2002- exceto quando houver requerimento desta revisão, anterior a 17/04/2012;
  • Concedidos dentro do período de seleção, porém precedidos de benefícios alcançados pela decadência;
  • Benefícios que foram concedidos no período compreendido no acordo, porém precedidos de benefícios anteriores a 29/11/1999.

Leia mais: Pagamentos do Auxílio Brasil começam ser executados hoje!

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Daniela Silva

Formada em Jornalismo, com experiência em redação de jornal impresso e gerenciamento de redes sociais. Atualmente trabalha como redatora no Blog da João Financeira.

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