Saiba quem tem direito a aposentadoria por invalidez e como receber um adicional de 25% em seu salário de benefício. Confira mais informações aqui:
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) garante aos contribuintes acometidos por alguma doença, que fiquem incapacitados totalmente e de forma permanente para exercer atividade profissional, a chamada aposentadoria por invalidez. Entretanto, há uma lista de doenças que permite a concessão desse benefício previdenciário.
Siga sua leitura e confira quem tem direito a aposentadoria por invalidez!
Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?

Posteriormente a Reforma da Previdência em 2019, à aposentadoria por invalidez, passou a ser chamada de aposentadoria por incapacidade permanente. Possuindo como objetivo auxiliar os segurados do INSS que estejam incapacitados total e permanentemente para retornar ao trabalho.
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Nesse sentido, a incapacidade que acomete o segurado, precisa impedir a sua volta ao trabalho, mesmo que em outro cargo, e ser comprovada. Além disso, para ter acesso à aposentadoria por invalidez, o contribuinte precisa passar por uma perícia feita por um médico do órgão previdenciário, que vai avaliar sua condição.
Outro requisito que o segurado precisa comprimir é ter 12 meses de carência e estar contribuindo para a Previdência Social no momento do fato ocorrido que gerou sua incapacidade ou ter qualidade de segurado.
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Entretanto, há 3 hipóteses legais que o contribuinte fica isento da carência dos 12 meses. Confira abaixo:
- Acidentes de qualquer natureza;
- Acidentes ou doenças do trabalho;
- Ser acometido por doença que tinha sido listada pelo Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência como, por exemplo, doença incapacitante, irreversível e grave.
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Agora que você sabe quem tem direito a aposentadoria por invalides, confira as doenças que dão direito a esse benefício previdenciário.
Doenças graves que dão direito à aposentadoria por invalidez
Em seguida, você confere a lista de algumas doenças graves que dão direito à aposentadoria por invalidez e que dispensa a carência mínima de 12 meses exigida dos segurados do órgão previdenciário. Mas, lembre-se que a incapacidade precisa ser total e permanente. Portanto:
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- Tuberculose ativa;
- Nefropatías graves;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Estado avançado da doença de Paget;
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida;
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada, entre outras.
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Como aumentar o valor da sua aposentadoria por invalidez?
Quem tem direito a aposentadoria por invalidez e se ela for concedida, pode aumentar o valor do seu salário de benefício em 25%. Mas, esse adicional não visa a todos os beneficiários, somente vai estar acessível para casos específicos. Confira:
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O adicional de 25% consiste em um aumento no salário de benefício que os segurados que esteja incapacitado total e permanentemente, precise de ajuda de terceiros para fazer suas atividades diárias. Por exemplo, para tomar banho, se locomover, se alimentar, entre outras situações.
Dessa forma, o INSS vai considerar as seguintes doenças para pagamento do adicional de 25%. Veja:
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária;
- doença que exija permanência contínua no leito;
- alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
- paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- perda de, no mínimo, nove dedos das mãos;
- cegueira total.
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