Quem tem direito a aposentadoria por invalidez: Confira agora
Atenção segurados do INSS! A aposentadoria por invalidez não é para todos. Confira mais informações.
Portanto, a aposentadoria por invalidez é mais um dos benefícios que a previdência social assegura para os seus contribuintes através da Lei nº 8.123/91. Mesmo com algumas semelhanças e com muitos segurados confundindo, ela é diferente do famoso auxílio-doença. Ou seja, entra em jogo quando algum acidente ou enfermidade impossibilita o segurado de trabalhar.
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Em resumo, existem algumas doenças ou acidentes que causam esse dano, mas para ter acesso aos benefícios é preciso que a perícia médica comprove a invalidez. Em todo caso, o grande objetivo é zelar o máximo possível pela vida e saúde do segurado em casos dele não poder mais trabalhar.
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Confira como garantir seu direito a aposentadoria por invalidez
A opção de aposentadoria por invalidez é mais uma das diversas modalidades de benefícios que o INSS oferece aos CLTs. Portanto, tem acesso a esse auxílio todos que são contribuintes da previdência e por razão de alguma doença ou acidente não podem mais realizar as atividades de trabalho de antes.
Assim, algumas das doenças mais comuns que causam a invalidez são:
- Vírus HIV: popularmente chamada de AIDs. Neste caso, o trabalhador sofre um grave enfraquecimento do sistema imunológico e se torna muito frágil em razão do tratamento contínuo com medicações;
- Doença de Paget: conhecida como osteíte deformante. Essa doença atinge a medula óssea e os tecidos ossos, sendo crônica e incurável.
- Nefropatias graves: são doenças que atacam os rins e sua evolução não permite à pessoa ter uma vida normal.
- Câncer: a neoplasia maligna pode surgir e evoluir em diversos órgãos do corpo humano.
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A maior diferença dessa modalidade para outras, é que nesse caso o próprio funcionário não pode pedir a aposentadoria por si só, pois é necessária uma avaliação médica. Portanto, esse serviço está disponível através das perícias médicas do INSS. Só então você tem o benefício aprovado.
Solicite sua aposentadoria
Por fim, para fazer dar entrada no processo é necessário entrar em contato através do site Meu INSS ou centrais de atendimento 135. Isso porque é necessário marcar atendimento com a perícia médica.
Além disso, no dia da perícia é preciso levar todos os laudos médicos, exames, atestados e guias médicas para formar a comprovação da doença na avaliação do perito médico.
Posteriormente, em casos de comprovação da incapacidade de trabalho, o segurado deve realizar um novo procedimento de perícia a cada dois anos. Somente os aposentados em razão de HIV ou os maiores de 60 anos estão isentos do procedimento.
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