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O Auxílio-Inclusão é um benefício governamental criado para incentivar o retorno de Pessoas com Deficiência ao Mercado de Trabalho.

O Auxílio-Inclusão é um benefício governamental criado para incentivar o retorno de Pessoas com Deficiência ao Mercado de Trabalho.

Quem tem direito ao auxílio-inclusão

Por Daniela Silva
19/12/2021
Em BPC, Dinheiro
0

Quem tem direito ao auxílio-inclusão

O Auxílio-Inclusão é um benefício governamental criado para incentivar o retorno de Pessoas com Deficiência ao Mercado de Trabalho.

Leia mais: Liberadas as datas do 14º salário

O valor do auxílio é de R$ 550,00 (meio salário mínimo) e para receber é necessário que a Pessoa com Deficiência esteja trabalhando com carteira assinada e que tenha sido segurada pelo Benefício de Prestação Continuada até 5 anos atrás.

Nesse caso, ela não recebe mais o Benefício de Prestação Continuada, visto que já estará recebendo uma renda proveniente do trabalho. Porém, é necessário que ela cumpra alguns requisitos que garantem a permanência do auxílio.

Veja regras para continuar recebendo

A Pessoa com Deficiência que está trabalhando com carteira assinada precisa ter uma renda de até dois salários mínimos, o que é equivalente a R$ 2200,00 reais em 2021. Além disso, precisa manter o seu Cadastro atualizado no Cadastro Único para programas assistenciais e CPF com situação regular.

Leia mais: Vai ter Auxílio Brasil em 2022?

Os fatores que podem ser responsáveis pela perda do auxílio-inclusão são: o beneficiário passar a ganhar mais de dois salários mínimos; receber outros benefícios da Previdência Social, ter renda familiar per capita igual ou superior a ¼ do salário mínimo ou perder o emprego.

No caso de a Pessoa com Deficiência ser demitida ou sair de seu emprego, ela pode voltar a solicitar o Benefício de Prestação Continuada. E é importante esclarecer que o auxílio-inclusão não entra na composição da renda familiar. Ou seja, se houver mais pessoas na família que o recebem, isso não será calculado para definir a renda per capita familiar.

O requerimento do auxílio-inclusão pode ser feito pelo site ou Aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135 ou de forma presencial nas Agências do INSS. Essa iniciativa é boa para o empregado e o empregador, pois incentiva a Pessoa com Deficiência a voltar ao trabalho, assim tendo uma renda e vida social mais ativa e o empregador estará cumprindo com o percentual necessário de PCD contratados.   

Leia mais: Qual a melhor taxa para empréstimo consignado?

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Tags: auxílio-inclusãodinheiroeconomiaPESSOAS COM DEFICIÊNCIA
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Daniela Silva

Formada em Jornalismo, com experiência em redação de jornal impresso e gerenciamento de redes sociais. Atualmente trabalha como redatora no Blog da João Financeira.

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