Já foi pago o 13° salário antecipado para vários aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social do INSS! Com o principal objetivo de injetar dinheiro na economia, melhorar ânimo para eleições e combater as consequências causadas pela pandemia do COVID-19 o Governo Federal resolveu antecipar o 13°!
Foram então colocados na economia cerca de R$56,7 bilhões para o pagamento do abono salarial.
O 13° será pago aos que recebem aposentadoria, auxílio doença, pensão por morte, auxílio reclusão e auxílio doença desde janeiro em duas parcelas.
Desse modo a primeira parcela que é 50% do benefício mensal e a segunda parcela é o que sobra. Vale lembrar que dependendo dos valores o desconto do imposto de renda na segunda parcela.
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Como funciona o pagamento do 13° salário antecipado?
De acordo com o próprio site da Justiça do Trabalho “o 13º salário é para o empregado brasileiro um alívio no orçamento doméstico e, por isso, é o mais aguardado dos salários.
Por conta principalmente do empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores, o benefício, também conhecido como abono natalino, deve ser pago pelo empregador em duas parcelas.
Geralmente então a primeira parcela era paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro; e a segunda até 20 de dezembro. Mesmo antes da pandemia o presidente da república Jair Bolsonaro havia mudado a data; mas com a pandemia, em 2020, ele antecipou o 13° salário como medida emergencial e manteve essa antecipação nos anos de 2021 e 2022.
Desse modo o pagamento do 13° salário antecipado já cai automaticamente nas contas dos aposentados e pensionistas que tem direito junto com o benefício mensal que recebem normalmente.
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Grupos que não recebem 13° antecipado em maio:
Existem então 3 grupos que estão de fora do pagamento do 13° salário antecipado. Desse modo os beneficiários do BPC/LOAS não vão receber o abono do 13° salário do INSS pois já possuem um benefício de natureza assistencial.
E por último, quem só receberá benefícios a partir de maio, neste caso, receberá em parcela única no final do ano conforme
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