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quem tem direito a pensão por morte

quem tem direito a pensão por morte inss

Quer entender tudo sobre a pensão por morte no INSS? Descubra agora quem tem direito e como solicitar esse benefício!

Por Daniela Silva
22/04/2023
Em INSS
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Os segurados do Instituto Nacional de Seguro Social- INSS, quando falecem, poderão receber um valor mensal, destinado aos seus dependentes legítimos, benefício chamado pensão por morte. Contudo, o trabalhador falecido precisava se enquadrar nos critérios para que os dependentes pudessem ficar recebendo os valores. Nessa matéria, você fica sabendo tudo sobre esse benefício e quem tem direito a pensão por morte.

O que é a pensão por morte?

A pensão por morte do INSS é destinada para os familiares (dependentes legítimos) do trabalhador falecido que fazia contribuição para a Previdência Social. Ao contrário do que muitas pessoas pensam, esse benefício não se dá apenas nos casos em que o trabalhador estava aposentado, mas se estava contribuindo à Previdência ou na qualidade de segurado, a família também terá o direito.

Dessa forma, o benefício da pensão por morte vem para substituir a renda que o trabalhador falecido recebia, e não deixar os familiares que dependiam dessa renda desamparados.

Leia mais: Não perca seus benefícios! Veja como se PREPARAR para o pente fino do INSS em 2023

O que é qualidade de segurado do INSS?

De acordo com o Ministério da Previdência, qualidade de segurado é a condição atribuída a todo cidadão filiado ao INSS que possua uma inscrição e faça pagamentos mensais a título de Previdência Social. São considerados segurados do INSS aqueles na condição de Empregado, Trabalhador Avulso, Empregado Doméstico, Contribuinte Individual, Segurado Especial e Facultativo.

Além disso, há o período de graça, que mantém o contribuinte como segurado e o dá o direito a receber os benefícios previdenciários. Esse período de graça acontece quando não há o recolhimento por algum dos motivos descritos em seguida:

  1. Sem limite de prazo enquanto o cidadão estiver recebendo benefício previdenciário, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, bem como auxílio-acidente ou auxílio-suplementar;
  2. até 12 (doze) meses após o término de benefício por incapacidade (por exemplo, auxílio-doença), salário maternidade ou do último recolhimento realizado para o INSS quando deixar de exercer atividade remunerada (empregado, trabalhador avulso, etc.) ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
  3. até 12 (doze) meses após terminar a segregação, para os cidadãos acometidos de doença de segregação compulsória;
  4. até 12 (doze) meses após a soltura do cidadão que havia sido detido ou preso;
  5. até 03 (três) meses após o licenciamento para o cidadão incorporado às forças armadas para prestar serviço militar;
  6. até 06 (seis) meses do último recolhimento realizado para o INSS no caso dos cidadãos que pagam na condição de “facultativo”

Os prazos que foram listados acima começam a ser contados no mês seguinte à data do último recolhimento efetuado ou do término do benefício conforme o caso.

Leia mais: Governo avalia antecipação do 13º salário do INSS

Quem tem direito a pensão por morte?

A pensão por morte é assegurada para os dependentes legítimos do trabalhador falecido, podendo ser:  

  • Cônjuge ou companheiro: comprovar casamento ou união estável até a data do falecimento;
  • Filhos e equiparados: possuir menos de 21 anos de idade ou com invalidez confirmada pela perícia;
  • Pais: comprovar dependência econômica;
  • Irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos, a não ser que seja inválido ou com deficiência.

É importante esclarecer que essa é a ordem de prioridade de quem tem direito a pensão por morte e não pode ser alterada. Ou seja, os dependentes dos outros grupos só e exclusivamente recebem na AUSÊNCIA de membros do grupo anterior, com algumas peculiaridades em casos dos filhos.

Explicando melhor: os pais e irmãos só poderão receber na ausência de cônjuge ou filhos. Para os filhos, caso seja filho com o cônjuge, o benefício vai para o cônjuge. Mas, caso tenha outros filhos, que não com o cônjuge atual, há o desmembramento do benefício. Ou seja, uma parte vai para o cônjuge e outra para os filhos.

Leia mais: Calendário INSS de ABRIL! Veja as NOVAS DATAS!

Qual o valor da pensão por morte?

A Reforma da Previdência de 2019 alterou a maneira de calcular os benefícios previdenciários, dentre eles a pensão por morte. Confira agora como está sendo feito o cálculo do valor:

Para quem já era aposentado: Calcula-se 50% do valor da aposentadoria mais 10% para cada dependente, limitada a 100%. Por exemplo, um viúvo ou uma viúva recebe 60% do valor, assim por diante.

Para quem não era aposentado: O INSS faz o seguinte cálculo: quanto seria a aposentadoria por incapacidade permanente da pessoa que morreu. Dessa forma, é considerado 60% da média salarial calculada com todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de pagamento do INSS que exceder 15 anos de contribuição (mulheres) ou 20 anos (homens), até o limite de 100%.

Então o INSS usa 50% do valor mais 10% para cada dependente. Em caso de morte por acidente de trabalho, doença profissional ou trabalho, as cotas serão aplicadas sobre 100% da média salarial. O mesmo se o dependente for inválido ou tiver grande deficiência intelectual, ou mental.

Como solicitar a pensão por morte? 

  • Entre no aplicativo Meu INSS;
  • Em seguida, clique no botão “Novo Pedido”;
  • Digite o nome do serviço/benefício que você quer;
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício “pensão por morte”;
  • Por fim, leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

Gostou do conteúdo? A João Financeira traz também as últimas notícias de hoje sobre o INSS e direitos dos aposentados e pensionistas! Continue acessando nosso Blog e fique por dentro das novidades diariamente.

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Pagamento do 13º salário INSS. (Fonte: João Financeira TV).

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Tags: Pensão por morte INSSquem pode receber pensao por morteregras para receber pensao por morte
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Formada em Jornalismo, com experiência em redação de jornal impresso e gerenciamento de redes sociais. Atualmente trabalha como redatora no Blog da João Financeira.

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