Os segurados do Instituto Nacional de Seguro Social- INSS, quando falecem, poderão receber um valor mensal, destinado aos seus dependentes legítimos, benefício chamado pensão por morte. Contudo, o trabalhador falecido precisava se enquadrar nos critérios para que os dependentes pudessem ficar recebendo os valores. Nessa matéria, você fica sabendo tudo sobre esse benefício e quem tem direito a pensão por morte.
O que é a pensão por morte?
A pensão por morte do INSS é destinada para os familiares (dependentes legítimos) do trabalhador falecido que fazia contribuição para a Previdência Social. Ao contrário do que muitas pessoas pensam, esse benefício não se dá apenas nos casos em que o trabalhador estava aposentado, mas se estava contribuindo à Previdência ou na qualidade de segurado, a família também terá o direito.
Dessa forma, o benefício da pensão por morte vem para substituir a renda que o trabalhador falecido recebia, e não deixar os familiares que dependiam dessa renda desamparados.
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O que é qualidade de segurado do INSS?
De acordo com o Ministério da Previdência, qualidade de segurado é a condição atribuída a todo cidadão filiado ao INSS que possua uma inscrição e faça pagamentos mensais a título de Previdência Social. São considerados segurados do INSS aqueles na condição de Empregado, Trabalhador Avulso, Empregado Doméstico, Contribuinte Individual, Segurado Especial e Facultativo.
Além disso, há o período de graça, que mantém o contribuinte como segurado e o dá o direito a receber os benefícios previdenciários. Esse período de graça acontece quando não há o recolhimento por algum dos motivos descritos em seguida:
- Sem limite de prazo enquanto o cidadão estiver recebendo benefício previdenciário, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, bem como auxílio-acidente ou auxílio-suplementar;
- até 12 (doze) meses após o término de benefício por incapacidade (por exemplo, auxílio-doença), salário maternidade ou do último recolhimento realizado para o INSS quando deixar de exercer atividade remunerada (empregado, trabalhador avulso, etc.) ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
- até 12 (doze) meses após terminar a segregação, para os cidadãos acometidos de doença de segregação compulsória;
- até 12 (doze) meses após a soltura do cidadão que havia sido detido ou preso;
- até 03 (três) meses após o licenciamento para o cidadão incorporado às forças armadas para prestar serviço militar;
- até 06 (seis) meses do último recolhimento realizado para o INSS no caso dos cidadãos que pagam na condição de “facultativo”
Os prazos que foram listados acima começam a ser contados no mês seguinte à data do último recolhimento efetuado ou do término do benefício conforme o caso.
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Quem tem direito a pensão por morte?
A pensão por morte é assegurada para os dependentes legítimos do trabalhador falecido, podendo ser:
- Cônjuge ou companheiro: comprovar casamento ou união estável até a data do falecimento;
- Filhos e equiparados: possuir menos de 21 anos de idade ou com invalidez confirmada pela perícia;
- Pais: comprovar dependência econômica;
- Irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos, a não ser que seja inválido ou com deficiência.
É importante esclarecer que essa é a ordem de prioridade de quem tem direito a pensão por morte e não pode ser alterada. Ou seja, os dependentes dos outros grupos só e exclusivamente recebem na AUSÊNCIA de membros do grupo anterior, com algumas peculiaridades em casos dos filhos.
Explicando melhor: os pais e irmãos só poderão receber na ausência de cônjuge ou filhos. Para os filhos, caso seja filho com o cônjuge, o benefício vai para o cônjuge. Mas, caso tenha outros filhos, que não com o cônjuge atual, há o desmembramento do benefício. Ou seja, uma parte vai para o cônjuge e outra para os filhos.
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Qual o valor da pensão por morte?
A Reforma da Previdência de 2019 alterou a maneira de calcular os benefícios previdenciários, dentre eles a pensão por morte. Confira agora como está sendo feito o cálculo do valor:
Para quem já era aposentado: Calcula-se 50% do valor da aposentadoria mais 10% para cada dependente, limitada a 100%. Por exemplo, um viúvo ou uma viúva recebe 60% do valor, assim por diante.
Para quem não era aposentado: O INSS faz o seguinte cálculo: quanto seria a aposentadoria por incapacidade permanente da pessoa que morreu. Dessa forma, é considerado 60% da média salarial calculada com todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de pagamento do INSS que exceder 15 anos de contribuição (mulheres) ou 20 anos (homens), até o limite de 100%.
Então o INSS usa 50% do valor mais 10% para cada dependente. Em caso de morte por acidente de trabalho, doença profissional ou trabalho, as cotas serão aplicadas sobre 100% da média salarial. O mesmo se o dependente for inválido ou tiver grande deficiência intelectual, ou mental.
Como solicitar a pensão por morte?
- Entre no aplicativo Meu INSS;
- Em seguida, clique no botão “Novo Pedido”;
- Digite o nome do serviço/benefício que você quer;
- Na lista, clique no nome do serviço/benefício “pensão por morte”;
- Por fim, leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
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