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Quer se aposentar em 2022? Confira as mudanças

Quer se aposentar em 2022? Confira as mudanças

Quer se aposentar em 2022? Confira as mudanças

Por Lucio Veloso
16/05/2022
Em Dinheiro, INSS
0

Está querendo se aposentar em 2022? A Reforma da Previdência mudou algumas regras, confira os requisitos para se aposentar ainda em 2022!

As regras para se aposentar pelo INSS mudaram, de acordo com a Reforma da Previdência, promulgada em Novembro de 2019. Deste modo, para quem quer se aposentar, as regras de transição deverão ser aplicadas. Lembrando que existem quatro regras de transição que os trabalhadores que estavam perto de aposentar podem utilizar: Pedágio de 50%, Pedágio de 100%, Regra dos pontos e Idade mínima progressiva.

Leia em seguida: Acaba de sair notícia triste para os aposentados do INSS: Confira a lista de nomes e entenda

Como se aposentar em 2022

Desde a Reforma da Previdência, tornou-se necessário a aplicação das regras de transição para os trabalhadores que não conseguiram se aposentar até o ano de 2019. A partir de 2019, por exemplo, foi extinta a aposentadoria por tempo de contribuição.

Em outras palavras, para se aposentar hoje em dia, não basta que o trabalhador tenha contribuído por um determinado período de tempo, outros fatores são levados em consideração. Assim, as regras de transição foram criadas, para os trabalhadores que já contribuíam para INSS antes da reforma, porém não se aposentaram até as alterações.

Para se aposentar em 2022, os homens deverão ter idade mínima de 62 anos e no mínimo 35 anos de contribuição ao INSS. Além disso, para aqueles que querem se aposentar após o ano de 2027 a idade mínima mudará para 65 anos.

Para as mulheres que querem se aposentar em 2022, a idade mínima é de 57 anos e seis meses, com tempo de contribuição mínimo de 30 anos. A partir de 2031, no entanto, a idade mínima mudará para 62 anos.

Leia em seguida: Acaba de sair notícia triste para os aposentados do INSS; Saiba o que aconteceu

Pedágio de 50% e Pedágio de 100%

A regra de transição do Pedágio de 50%, funciona para os trabalhadores que já contribuíram por 33 anos ou mais ao INSS (até a data em que a Reforma da Previdência foi aprovada, em 2019). Nestes casos, o trabalhador precisa “pagar” 50% a mais do tempo que faltava para se aposentar. Em outras palavras, se faltavam 2 anos para se aposentar, terá de trabalhar um ano a mais, totalizando 3 anos.

Você pode conferir o seu tempo de contribuição através do aplicativo Meu INSS.

No entanto, para os trabalhadores que ainda faltavam mais de 2 anos para se aposentar, a regra aplicada pelo INSS é diferente. No lugar dos 50% a mais de tempo que foram explicados anteriormente, o trabalhador deverá pagar 100% a mais do tempo, ou seja, se faltavam 3 anos para se aposentar, terá de contribuir por mais 3 anos, totalizando 6 anos.


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