Neste ano de 2024, os contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) enfrentam reajustes nas suas devidas contribuições. As mudanças ocorreram a de janeiro e impactam diretamente o cálculo do valor necessário para a obtenção de benefícios como a aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte.
Reajuste nas Contribuições do INSS
Em decorrência da mudança do piso nacional, o valor mínimo para contribuição do INSS foi reajustado para R$ 1.412. Tal valor é aplicável a contribuintes individuais, facultativos e donas de casa de baixa renda que recebem até um salário mínimo.
As alíquotas de contribuição do INSS podem ser de 5%, 11% ou 20%, dependendo do plano de Previdência Social escolhido e das regras de enquadramento do profissional.
Autônomos que contribuem com 20% sobre o salário mínimo têm direito a aposentadoria por idade ou tempo de contribuição, enquanto aqueles que adotam o plano simplificado, com contribuição de 11%, só conseguem se aposentar por idade.
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Contribuição das Donas de Casa e Facultativos
Para as donas de casa de baixa renda, a contribuição agora é de R$ 70,60, ou seja, 5% do piso nacional. Tal contribuição dá direito apenas à aposentadoria por idade, mas outros benefícios também são garantidos para essa categoria, assim como no plano simplificado do INSS.
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O grupo de contribuintes facultativos é composto por indivíduos desempregados como estudantes ou profissionais desocupados que decidem contribuir com 11% do salário mínimo.
Vale ressaltar que autônomos proprietários de empresas devem efetuar o pagamento da contribuição ao INSS até o dia 20 de cada mês sobre uma alíquota de 20%. A partir de fevereiro, essa contribuição passa a ser de R$ 282,40.
MEI e Caminhoneiros
Os valores de contribuição para Microempreendedores Individuais (MEI) e caminhoneiros são calculados de forma diferente. Para um MEI, a base de contribuição é 5% sobre o salário mínimo, correspondendo a R$ 70,60 em 2024 e mais adicional dependendo da atividade realizada.
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Na condição específica de um MEI caminhoneiro, a contribuição é de no mínimo 12% do salário mínimo, o que corresponde a R$ 169,44 em 2024.
Cobranças relacionadas ao ISS (Imposto Sobre Serviços) e ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias de Serviços) variam de acordo com a especificidade da carga e o território de atuação do profissional.
Pagamento e Competência
As contribuições ao INSS devem ser pagas através da emissão da Guia da Previdência Social (GPS), acessível via Meu INSS ou aplicativo Gov.br. O pagamento pode ser efetuado mensal ou trimestralmente, neste último caso aplicável somente a contribuintes que tenham o salário mínimo com salário de contribuição.
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O trimestre de pagamento é também conhecido como mês de competência, dividido em períodos. O valor do trimestre deve ser quitado até o dia 15 do mês seguinte ao do último mês do intervalo.
A contribuição correta e pontual é importante para garantir a amplitude dos benefícios oferecidos pelo INSS, especialmente para grupos vulneráveis como donas de casa de baixa renda e contribuintes facultativos desempregados.
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