Receba indenização por cobranças abusivas de juros: Consulte aqui
Fique de olho no abuso, segurado do INSS! Você pode conseguir indenização por cobranças abusivas de juros em algumas empresas. Confira mais informações.
Atualmente existem diversas linhas de crédito espalhadas pelos mais diversos segmentos de mercado do Brasil. Os empréstimos em nosso país ficaram muito conhecidos por conta das altas taxas de juros. Segundo o Banco Central, o cheque especial apresenta uma taxa de 320% ao ano, enquanto o juros do cartão de crédito não fica para trás, nos 300%.
Leia mais: ATENDIMENTO do INSS INTERROMPIDO – CONFIRA O QUE ACONTECEU
Nesse cenário a solução é recorrer aos empréstimos consignados, pois esses são mais vantajosos. No entanto, até os famosos consignados tem alguns casos de juros abusivos que já estão sendo relatados pelos aposentados e pensionistas. Nessa situação você tem direito a receber indenização por cobrança abusiva de juros.
Entenda como garantir seus direitos e identificar a cobrança abusiva de juros
Ative agora as notificações do Blog da João Financeira, assim você fica por dentro de todas as últimas notícias sobre o INSS. Garanta ficar por dentro de todos os seus direitos!
Receba indenização por cobrança abusiva de juros
A maior dúvida quando se fala em cobrança de juros abusivos é como identificar esse valor a mais que o contratante está pagando. Para isso, não existe uma tabela que define o limite real dessas cobranças. Portanto, para analisar as taxas o grande segredo é se manter atento aos serviços de crédito concorrentes e notar se existe alguma diferença gritante.
Portanto, uma das melhores formas de se manter atualizado e evitar as práticas abusivas é consultar as taxas médias das instituições no site do Banco Central. Dessa forma, no sistema é possível conferir o valor médio dos juros aplicados em cada tipo de operação de crédito por todas as empresas que oferecem a modalidade no mercado financeiro.
Segundo a lei do empréstimo consignado, o teto permitido para a taxa de juros é de 2,08% ao mês no empréstimo consignado público (preste bem atenção). Quando falamos do empréstimo consignado privado, não existe um limite preestabelecido, isso significa que a taxa de juros pode variar de acordo com a política de crédito da instituição financeira.
CLIQUE AQUI e receba as PRINCIPAIS NOTÍCIAS do Blog da João Financeira pelo WhatsApp
De acordo com o código de defesa do consumidor, quando o fornecedor do empréstimo descumprir as restrições estabelecidas através da regulamentação específica do INSS e estipular uma taxa que ultrapasse o valor permitido para o mês corrente, ocorrerá abuso.
A partir desse momento, o consumidor que enfrenta o abuso de juros nos empréstimos para segurados do INSS deve procurar um advogado qualificado para processar o banco. O processo se dá com uma ação revisional de contrato bancário de empréstimo consignado, podendo resultar em indenização por cobrança abusiva de juros.
Nova margem consignável para todos do INSS
Com a nova aprovação da Medida Provisória (MP) 1106 e, logo em seguida, a publicação da Instrução Normativa (IN) 131 no Diário Oficial da União (DOU), a nova margem de 40% voltou a valer.
Sendo assim, os segurados podem aproveitar novamente de 35% do salário para pagamentos de empréstimos e mais 5% para operações com cartão de crédito. Vale lembrar que dessa vez a margem é maior, pois contamos com o aumento nos benefícios do INSS.
Dica bônus:
Tenha todas as informações de forma rápida e sem precisar ler as notícias:
Clique aqui, se inscreva e assista os melhores vídeos de como conseguir ganhar mais dinheiro
Ative agora as notificações do Blog da João Financeira, assim você fica por dentro de todas as últimas notícias sobre o INSS. Garanta ficar por dentro de todos os seus direitos!
Leia mais: Liberado esse mês saque extra de R$1000 na Caixa Confira se tem direito
Gostou das informações? Compartilhe com mais pessoas para todos ficarem bem informados e não perderem seus benefícios.
Visite nossas páginas do blog nas redes sociais e nos siga para não perder as últimas informações: