No dia 24 de janeiro, a Receita Federal divulgou a lista de quem vai receber o lote residual do imposto de renda. Esse lote é de referência ao mês de janeiro de 2023. Confira como fazer a consulta e como receber:
Ao todo, o valor liberado no lote residual do imposto de renda é de R$ 360 milhões, e o pagamento será realizado no dia 31 de janeiro. São 136.565 contribuintes que fazem parte do lote residual. A consulta pode ser pelo próprio site da Receita.
Como consultar o lote residual do imposto de renda
O lote residual do imposto de renda é para as pessoas que caíram na malha fina, mas regularizaram a situação, realizando a declaração do IR depois. Dessa forma, poderão consultar através do site da Receita Federal.
Acesse o site da Receita Federal, clique em “Imposto de Renda”; em seguida, na opção “Serviços”, clique em “Consultar a restituição”; selecione “iniciar”; informe o número do CPF, data de nascimento e ano de busca. A consulta também pode ser feita pelo aplicativo da Receita Federal no Android ou iOS.
O que fazer se o dinheiro do lote residual do imposto de renda não for liberado?
Caso aconteça algum problema com a conta cadastrada durante a declaração do imposto de renda e não houver o depósito do valor, os beneficiários poderão fazer o saque no Banco do Brasil. O valor fica disponibilizado nesse banco por até 1 ano. Mas, é preciso agendar o saque por um desses telefones:
- 4004-0001 (capitais);
- 0800-729-0001 (demais localidades);
- 0800-729-0088 (deficientes auditivos).
Após um ano, o resgate só poderá ser realizado por meio de requerimento no portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, veja o passo a passo em seguida:
- Acesse o menu “Declarações e Demonstrativos;
- Em seguida, “Meu Imposto de Renda”;
- Por fim, clique em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.
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Imposto de renda 2023: quem vai precisar declarar?
Desde o ano de 2015, a tabela do Imposto de Renda não tem atualização. Sendo assim, os contribuintes que precisam declarar continuam sendo os mesmos. Quem precisa declarar são os que cumprem os seguintes critérios:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00);
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.789,50);
- Quem pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste, ou de anos futuros;
- Teve a posse ou propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00);
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Passou a condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
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