A aposentadoria do INSS é uma garantia de renda para os trabalhadores quando cessarem suas atividades laborais. Mas, com a Reforma da Previdência de 2019, as regras para aposentadoria do INSS acabaram mudando. Por conta disso, os segurados possuem dúvidas em relação a como solicitar o benefício em 2022.
A Reforma da Previdência ocorreu no dia 13 de novembro de 2019. A partir dessa data, as regras para a aposentadoria mudaram e, para algumas pessoas, vai demorar mais tempo para começarem a receber o benefício. Mas, para que os contribuintes não tivessem muitos prejuízos, há regras de transição que permitem algumas vantagens para quem já tinha o direito adquirido.
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Para quem entrou no mercado de trabalho após a Reforma, a idade mínima para a aposentadoria do INSS é de 65 anos para homens (mantida a idade) e 62 anos para as mulheres (aumento de dois anos). Contudo, as mulheres aposentadas esse ano, podem dar entrada ao pedido no benefício com 61 anos e meio. Já o tempo de contribuição deve ser de 15 anos para ambos.
Mas, vamos falar sobre as regras de transição, voltadas para aqueles trabalhadores que já estavam no mercado de trabalho antes da reforma. Para esses, há a possibilidade de se aposentar por idade ou tempo de contribuição, desde que cumpram as regras impostas para a aposentadoria, conforme o benefício mais vantajoso.
Regra do pedágio de 50%
A regra do pedágio de 50% para a aposentadoria do INSS, explicando de forma simples, é a necessidade de cumprir mais 50% do tempo que faltava para se aposentar. Mas, essa regra só vale para quem estava a dois anos ou menos de se aposentar no dia 13/11/2019. Veja as regras:
- Homens: é preciso que estivessem com, pelo menos, 33 anos de contribuição em 13/11/2019;
- Mulheres: é preciso que estivessem com, pelo menos, 28 anos de contribuição em 13/11/2019.
Por exemplo, se faltava um ano para a pessoa se aposentar quando da Reforma da Previdência, é preciso pagar mais 50% do tempo, ou seja, mais 6 meses. Dessa forma, totaliza 1 ano e meio para se aposentar.
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Regra do pedágio de 100%
Já a regra do pedágio de 100% para aposentadoria, exige que o segurado do INSS cumpra mais 100% do tempo faltante para receber o benefício. Veja as regras:
Homens:
- Ter 60 anos, no mínimo, no momento da Data de Entrada do Requerimento;
- Mínimo 35 anos de contribuição;
- O dobro do tempo que faltava para se aposentar em 13/11/2019.
Mulheres:
- Ter 57 anos, no mínimo, no momento da Data de Entrada do Requerimento;
- Mínimo 30 anos de contribuição;
- O dobro do tempo que faltava para se aposentar em 13/11/2019.
Regra da pontuação mínima para aposentadoria INSS
Essa regra de transição não tem idade mínima. Portanto, é vantajosa para quem tem bastante tempo de contribuição. Nessa regra, soma-se a idade e o tempo de contribuição, até atingir a pontuação necessária. Entenda:
- Os homens precisam ter 35 anos de contribuição e 99 pontos em 2022. A cada ano, aumenta um ponto, até atingir o limite de 105 pontos;
- As mulheres precisam ter 30 anos de contribuição e 89 pontos em 2022. A cada ano, aumenta um ponto, até atingir o limite de 100 pontos.
Idade mínima progressiva
Nessa regra de transição para aposentadoria, a idade mínima é menor e vai aumentando ao decorrer dos anos. Mas, no futuro, essa regra deixará de existir, até que seja atingida a idade que a Reforma prevê para quem começou a recolher após sua vigência.
Essa modalidade leva em conta a idade e o tempo de contribuição. Como funciona?
Para as mulheres:
- 30 anos de contribuição;
- 56 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos de idade.
Para os homens:
- 35 anos de contribuição;
- 61 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 65 anos de idade.
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Vamos a um exemplo mais prático. Em 2021, um homem consegue se aposentar quando completar 62 anos de idade + 35 anos de contribuição; em 2022, um homem consegue se aposentar quando completar 62 anos e 6 meses + 35 anos de contribuição e, assim, sucessivamente. O limite é até atingir 65 anos.
Essas regras são algumas para conseguir receber a aposentadoria do INSS após a Reforma. Mas, existem outras modalidades. Para que você veja a mais vantajosa, sempre busque ajuda profissional antes de solicitar o benefício.
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