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Início Aposentado
Aposentadoria

Regras para se aposentar em 2022

Regras da aposentadoria em 2022!

Por Bruna Schmidt
03/01/2022
Em Aposentado, Dinheiro, Financeiro, INSS
0

Regras da aposentadoria em 2022!

 A Reforma da Previdência que ocorreu em 13 de novembro de 2019 modificou vários benefícios concedidos pelo Instituto. Após as novas regras, a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta e no lugar entrou regras de transição para os segurados.

Leia mais: INSS: sacar aposentadoria de segurado falecido é crime!

A aposentadoria por contribuição ocorria quando o trabalhador fazia o recolhimento junto ao INSS por 35 anos (no caso dos homens) e 30 anos (no casa das mulheres), não sendo determinada uma idade mínima para ter acesso ao benefício.

Também foram criadas novas regras de transição, para amenizar a situação dos trabalhadores prejudicados que estavam perto de se aposentar. Veja quais são essas novas regras de transição decretadas aos trabalhadores:

Regras de transição da aposentadoria:

Por pontos:

Mulher:

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • 89 pontos.

Homem

  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • 99 pontos.

60% da média de todos os salários de arrecadação (a partir de julho de 1994) + 2% por ano que ultrapassar 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 anos de tempo de contribuição para mulheres.

Idade progressiva:

  • 56 anos de idade, se mulher;
  • 61 anos de idade, se homem;
  • 30 anos de período de recolhimento, se mulher;
  • 35 anos de período de recolhimento, se homem.

Leia mais: INSS: Liberado benefício de R$ 1.100,00 aos segurados!

60% da média de todos os salários de arrecadação (a partir de julho de 1994) + 2% por ano que ultrapassar 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 anos de tempo de contribuição para mulheres.

Pedágio de 100%:

Homem

  • 60 anos de idade.
  • 35 anos de tempo de contribuição.

Mulher

  • 57 anos de idade.
  • 30 anos de tempo de contribuição.

Também é necessário cumprir um pedágio de 100% do período que faltava, para o tempo mínimo de arrecadação, na data da reforma (13/11/2019).

100% da média de todos os salários de arrecadação (a partir de julho de 1994)

Pedágio 50%:

  • 28 anos de arrecadação, se mulher; 
  • 33 anos de arrecadação, se homem.

 Também é preciso cumprir um pedágio de 50% do período que faltava, para o tempo mínimo de contribuição, na data da reforma. Exemplo: O segurado precisava de 2 anos para assegurar a aposentadoria, até que veio a Reforma da Previdência. Agora ele precisa cumprir 2 anos + 1 ano de pedágio (50% de pedágio de 2 anos equivale a 1 ano).

100% da média de todos os salários de contribuição (a partir de julho de 1994) multiplicada pelo fator previdenciário.

Leia mais: Quais doenças dão direito ao benefício de aposentadoria?

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Tags: aposentadoria do inssbenefício do inssnovas regrastrabalhadores
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Bruna Schmidt

Experiente no atendimento de aposentados e pensionistas, apaixonada pela comunicação e futura estudante de jornalismo. Atualmente atua como gestora da equipe, redatora do Blog da João Financeira e Jornal Financeiro.

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