A Revisão da Vida Toda é um direito assegurado pelo sistema judiciário. No entanto, é aplicável apenas aos segurados que fizeram contribuições para a Previdência Social antes de julho de 1994.
Essa norma permite que o cálculo da aposentadoria leve em consideração todas as contribuições realizadas ao longo da vida profissional do segurado, inclusive aquelas anteriores a julho de 1994.
Para ter direito à Revisão da Vida Toda, é necessário comprovar que houve contribuições antes de julho de 1994 e que, caso a regra anterior fosse aplicada, o cálculo da aposentadoria seria prejudicado. A seguir, apresentaremos como solicitar esse direito.
Para quem é a Revisão da vida toda?
Os aposentados que iniciaram o recebimento de seus benefícios entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, um dia antes da implementação da Reforma da Previdência, têm direito a essa revisão. Além disso, aqueles que se aposentaram com base em regras anteriores também podem ter direito a essa revisão.
Leia mais: Programa do Governo começa a PAGAR DÍVIDAS dos brasileiros; Veja como irá funcionar
É importante destacar que o pedido de análise deve ser realizado dentro de um prazo de até dez anos, contados a partir do mês subsequente ao pagamento da primeira aposentadoria. Portanto, se um aposentado começou a receber o benefício em setembro de 2013, ele tem até outubro de 2023 para solicitar a revisão junto à Justiça.
CLIQUE AQUI e receba as PRINCIPAIS NOTÍCIAS do JORNAL JF pelo WhatsApp
Quando vale a pena solicitar essa análise?
A revisão da vida toda segue uma lógica inversa ao padrão de evolução salarial. Ela proporciona benefícios para aqueles que recebiam rendimentos mais elevados no início de suas carreiras e posteriormente passaram a receber menos.
Leia mais: GRANDE VITÓRIA: Justiça libera R$9 bilhões em precatórios do INSS; Descubra como consultar!
Normalmente, os trabalhadores começam sua trajetória profissional com salários mais baixos e, à medida que adquirem experiência e conhecimento, passam a receber remunerações mais altas. No entanto, o pedido de revisão da vida toda apenas é vantajoso para aqueles que possuíam salários mais elevados antes de 1º de julho de 1994.
Isso ocorre porque esses valores passam a integrar o grupo das maiores contribuições realizadas ao longo da vida do trabalhador, sendo considerados no cálculo para a aposentadoria.
Como solicitar?
A revisão da vida toda só pode ser solicitada por meio de uma ação judicial, não sendo possível fazê-lo diretamente em um balcão de atendimento ou pelos canais digitais do INSS.
Por isso, é fundamental que os aposentados e pensionistas busquem a orientação de um especialista para realizar o cálculo adequado antes de iniciar a ação no poder judiciário.
No entanto, é possível solicitar a revisão sem o auxílio de um advogado, desde que o valor da ação seja inferior a 60 salários mínimos (atualmente R$ 79.200). No entanto, essa abordagem não é recomendada devido à complexidade das questões documentais e contábeis envolvidas.
Leia mais: MUDANÇA HISTÓRICA: Bancos abrem linhas de crédito para o BPC – Não perca essa oportunidade!
Aqueles que têm o direito de solicitar a revisão devem fazê-lo o mais rápido possível, uma vez que o prazo decadencial pode impedir a abertura da ação. Ou seja, há um período de 10 anos em que o cidadão tem o direito de requerer a revisão do cálculo de sua aposentadoria. Portanto, é importante ficar atento aos prazos!
Veja Também:
Dica bônus:
Receba nossas informações diariamente de forma gratuita, nos seguindo em nossas redes sociais:
CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO INSTAGRAM!