A Revisão da Vida Toda representa um direito garantido pelo poder judiciário. Entretanto, é válido apenas para os segurados que efetuaram contribuições à Previdência Social antes de julho de 1994.
Essa medida permite que o cálculo da aposentadoria leve em consideração todas as contribuições realizadas ao longo da trajetória profissional do segurado, incluindo aquelas anteriores a julho de 1994.
Para ter direito à Revisão da Vida Toda, é preciso comprovar que houve contribuições anteriores a julho de 1994 e que, caso a regra anterior fosse aplicada, o cálculo da aposentadoria seria prejudicado. A seguir, explicaremos como requerer esse direito.
Para quem é a Revisão da vida toda?
Os aposentados que passaram a receber seus benefícios entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, um dia antes da implementação da Reforma da Previdência, têm o direito de solicitar essa revisão. Além disso, aqueles que se aposentaram de acordo com as regras anteriores também podem ter direito a essa revisão.
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É importante ressaltar que o pedido de análise deve ser realizado dentro de um prazo de até dez anos, contados a partir do mês seguinte ao recebimento da primeira aposentadoria. Portanto, se um aposentado começou a receber o benefício em setembro de 2013, ele tem até outubro de 2023 para requerer a revisão por meio do sistema judicial.
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Quando vale a pena solicitar essa análise?
A revisão da vida toda adota uma lógica inversa à progressão salarial convencional. Ela beneficia aqueles que recebiam maiores salários no início de suas carreiras e, posteriormente, passaram a ter rendimentos menores.
De maneira geral, os trabalhadores começam suas trajetórias profissionais com salários mais modestos e, à medida que adquirem experiência e conhecimentos, passam a receber vencimentos mais elevados. No entanto, o pedido de revisão da vida toda se mostra vantajoso apenas para aqueles que possuíam salários mais altos antes de 1º de julho de 1994.
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Esses valores são considerados como algumas das maiores contribuições realizadas ao longo da vida laboral, passando a ser incluídos no cálculo para a aposentadoria.
Como solicitar?
Para solicitar a revisão da vida toda, é necessário entrar com uma ação judicial, não sendo suficiente fazer o pedido em um balcão de atendimento ou pelos canais digitais do INSS.
Portanto, é essencial que os aposentados e pensionistas busquem a assessoria de um especialista para realizar o cálculo adequado antes de iniciar a ação no poder judiciário.
No entanto, é possível solicitar a revisão sem a necessidade de contratar um advogado, desde que o valor da ação seja inferior a 60 salários mínimos (atualmente R$ 79.200). No entanto, essa abordagem não é recomendada devido à complexidade dos trâmites documentais e contábeis envolvidos.
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Aqueles que têm o direito de solicitar a revisão devem fazê-lo o mais breve possível, pois o período decadencial pode impedir a abertura da ação. Em outras palavras, existe um prazo de 10 anos durante o qual o cidadão tem o direito de requerer a revisão do cálculo de sua aposentadoria. Portanto, é importante estar atento aos prazos!
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