Programa de renegociação de dívidas, denominado Desenrola Brasil estabelece regras para participação. Aqueles que possuem renda de até dois salários mínimos poderão regularizar débitos de até R$ 5 mil, parcelados em 60 vezes, com pagamentos mínimos de R$ 50. A expectativa é de que o processo de renegociação seja iniciado em setembro.
Nesta quarta-feira (28), o Ministério da Fazenda emitiu uma portaria oficializando as regras do programa “Desenrola Brasil” para a renegociação de dívidas. De acordo com o que já havia sido anunciado, o programa será dividido em duas categorias e prevê o perdão de dívidas de até R$ 100.
O Desenrola Brasil é uma promessa de campanha do presidente Lula (PT). O governo estima que o processo de renegociação das dívidas terá início a partir de setembro. É importante conhecer os detalhes do cronograma para participação no programa, que estão disponíveis abaixo.
Cronograma do programa Desenrola Brasil:
- Publicação das regras: Portaria publicada em 28 de junho.
- Início da renegociação: Previsão de setembro.
Certifique-se de estar atualizado sobre os requisitos e procedimentos necessários para participar do programa, a fim de aproveitar os benefícios da renegociação de dívidas oferecida pelo Desenrola Brasil.
O Ministério da Fazenda estima que aproximadamente 70 milhões de pessoas serão beneficiadas pelo programa Desenrola Brasil. Antes do início das negociações, o governo promoverá um leilão para permitir a adesão dos credores. As instituições que oferecerem os maiores descontos serão selecionadas para participar do programa.
Abaixo você pode conferir as regras oficias divulgadas pelo governo:
Faixa 1
Na “Faixa 1” do programa Desenrola Brasil, serão atendidas pessoas com renda mensal de até dois salários mínimos ou aquelas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). Será possível renegociar dívidas de até R$ 5 mil, que foram contraídas no período entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022.
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É importante observar que o programa não abarca os seguintes casos:
- Dívidas com garantia real;
- Dívidas relacionadas a crédito rural;
- Dívidas provenientes de financiamento imobiliário;
- Operações com funding ou risco de terceiros.
De acordo com a portaria, as dividas vindas de empréstimo consignado serão atendidas pelo programa.
A renegociação dos débitos será conduzida por meio de uma plataforma digital, na qual o devedor acessará utilizando seu login do portal gov.br. Após o login, ele terá a opção de escolher uma instituição financeira cadastrada no programa para efetuar a renegociação, além de poder selecionar o número de parcelas desejado.
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Dentre as regras de pagamento estabelecidas, destacam-se:
- Uma taxa de juros fixa de 1,99%;
- Parcela mínima estipulada em R$ 50;
- Pagamento parcelado em até 60 vezes;
- Prazo de carência mínimo de 30 dias e máximo de 59 dias.
Conforme anunciado pelo governo, o pagamento das parcelas poderá ser realizado por meio de débito em conta, PIX ou boleto bancário. Além disso, os devedores terão direito a participar de um curso de educação financeira, visando auxiliá-los na gestão de suas finanças.
No entanto, é importante destacar que, em caso de inadimplência após a renegociação, o beneficiário corre o risco de ter seu nome negativado novamente.
Faixa 2
A “Faixa 2” do programa Desenrola Brasil destina-se a pessoas com renda mensal de até R$ 20 mil. Semelhante à Faixa 1, o programa abrangerá dívidas inscritas até 31 de dezembro de 2022 e que permanecem ativas. O devedor terá um prazo mínimo de 12 meses para efetuar o pagamento.
É importante ressaltar que o programa não engloba os seguintes casos:
- Dívidas relacionadas a crédito rural;
- Débitos com garantia da União ou de entidade pública;
- Dívidas em que o risco de crédito não seja totalmente assumido pelos agentes financeiros;
- Dívidas com qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos;
- Débitos com qualquer equalização de taxa de juros por parte da União.
Ao contrário da Faixa 1, para este grupo, o governo não oferecerá uma garantia. Porém, como estímulo para aumentar a oferta de crédito, os bancos receberão incentivos e descontos nas dívidas.
Dívidas de R$100
Os bancos que participarem do programa terão a responsabilidade de perdoar e regularizar imediatamente o nome dos consumidores que possuem dívidas de até R$ 100. Segundo informações do Ministério da Fazenda, cerca de 1,5 milhão de brasileiros estão nessa condição.
Conforme estipulado na portaria governamental, os bancos terão um prazo de 30 dias para efetuar a quitação das dívidas.
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É importante ressaltar que essa medida se restringe aos bancos e instituições financeiras que possuem um volume de captações superior a R$ 30 bilhões. Nesse sentido, o governo não exigirá o perdão das dívidas para empresas como varejistas e prestadoras de serviços públicos, como companhias de água e energia elétrica.
Cronograma
O secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Pinto, divulgou o cronograma estabelecido pelo governo, que está em andamento. As etapas são as seguintes:
- Julho: abertura do cadastro dos credores interessados em participar do programa;
- Agosto: realização de um leilão de créditos para determinar as instituições financeiras contempladas;
- Setembro: início do processo de renegociação das dívidas para o público em geral.
Essas medidas foram adotadas como parte do planejamento estratégico para efetivar o programa de renegociação de dívidas.
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