Desenrola Brasil divulga regras do programa de renegociação de dívidas. Saiba quem está apto a participar. Indivíduos com renda de até dois salários mínimos terão a oportunidade de quitar débitos de até R$ 5 mil, em 60 parcelas, com pagamentos mínimos de R$ 50. A previsão é de que o processo de renegociação tenha início em setembro.
O programa de renegociação de dívidas, intitulado Desenrola Brasil, teve suas regras oficializadas pelo Ministério da Fazenda em uma portaria publicada nesta quarta-feira (28). Conforme já anunciado, o programa será dividido em duas faixas e contemplará o perdão de dívidas de até R$ 100.
O Desenrola Brasil é uma promessa de campanha do presidente Lula (PT). O governo estima que o processo de renegociação das dívidas terá início a partir de setembro. Mais detalhes sobre o cronograma podem ser encontrados abaixo.
De acordo com o Ministério da Fazenda, estima-se que cerca de 70 milhões de pessoas sejam beneficiadas pelo programa Desenrola Brasil. Antes do início das renegociações, o governo realizará um leilão para permitir a adesão de credores. As instituições que oferecerem os maiores descontos serão contempladas.
Veja as regras programa desenrola brasil oficiais do governo:
Faixa 1
A “Faixa 1” do programa Desenrola Brasil beneficiará indivíduos com renda mensal de até dois salários mínimos ou inscritos no Cadastro Único (CadÚnico). Será possível renegociar dívidas de até R$ 5 mil, adquiridas no período de 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2022.
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É importante ressaltar que o programa não abrange os seguintes casos:
- Dívidas com garantia real;
- Dívidas relacionadas a crédito rural;
- Dívidas provenientes de financiamento imobiliário;
- Operações com funding ou risco de terceiros..
De acordo com a portaria, as dividas vindas de empréstimo consignado serão atendidas pelo programa.
A renegociação dos débitos será realizada por meio de uma plataforma digital, na qual o devedor deverá acessar utilizando seu login do portal gov.br. Após o acesso, ele poderá escolher uma instituição financeira participante do programa para efetuar a renegociação e selecionar o número de parcelas desejado.
Algumas das regras de pagamento incluem:
- Taxa de juros fixa de 1,99%;
- Parcela mínima estabelecida em R$ 50;
- Possibilidade de pagamento em até 60 parcelas;
- Prazo de carência de no mínimo 30 dias e no máximo 59 dias.
O governo comunicou que o pagamento das parcelas poderá ser efetuado por débito em conta, PIX ou boleto bancário. Adicionalmente, os devedores serão beneficiados com um curso de educação financeira, com o intuito de oferecer suporte na administração de suas finanças.
É válido ressaltar que, em situações de inadimplência após a renegociação, o beneficiário poderá ter seu nome negativado novamente.
Faixa 2
A “Faixa 2” do programa Desenrola Brasil é destinada a indivíduos com renda mensal de até R$ 20 mil. Assim como na Faixa 1, o programa irá abranger dívidas inscritas até 31 de dezembro de 2022 e que estejam ativas. O devedor terá um prazo mínimo de 12 meses para realizar o pagamento.
É importante destacar que o programa não se aplica aos seguintes casos:
- Dívidas relacionadas a crédito rural;
- Débitos com garantia da União ou de entidade pública;
- Dívidas em que o risco de crédito não seja integralmente assumido pelos agentes financeiros;
- Dívidas que envolvam qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos;
- Débitos com qualquer equalização de taxa de juros por parte da União.
Ao contrário da Faixa 1, para esse grupo de beneficiários, o governo não fornecerá uma garantia. No entanto, como incentivo para que os bancos aumentem a oferta de crédito, eles receberão descontos nas dívidas.
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Dívidas de R$100
Os bancos que aderirem ao programa terão a obrigação de perdoar e limpar imediatamente o nome dos consumidores que possuem dívidas de até R$ 100. Conforme o Ministério da Fazenda, aproximadamente 1,5 milhão de brasileiros se encontram nessa situação.
Seguindo as diretrizes estabelecidas na portaria governamental, os bancos terão um prazo de 30 dias para realizar a baixa das dívidas.
Importante destacar que essa medida se aplica exclusivamente aos bancos e instituições financeiras com um volume de captações superior a R$ 30 bilhões. Nesse sentido, o governo não exigirá o perdão das dívidas para empresas como varejistas e concessionárias de serviços públicos, como companhias de água e luz.
Cronograma
De acordo com o secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Pinto, o governo está seguindo o seguinte cronograma:
- Julho: realização do cadastro dos credores no programa;
- Agosto: realização de um leilão de créditos para determinar quais instituições financeiras serão contempladas;
- Setembro: início da renegociação das dívidas para o público em geral.
Essas etapas são parte do planejamento do governo para a implementação efetiva do programa de renegociação de dívidas.
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