A Câmara dos Deputados sancionou o texto principal do projeto de lei que regulamenta os criptoativos na terça-feira (29). A matéria já havia passado na câmara, mas foi mudada em votação no Senado.
Se houver rejeição do destaque e a aprovação for terminada na câmara, o PL segue para sanção presidencial. Entenda melhor o caso a seguir!
Como funciona o projeto de regulamentação dos criptoativos?
O projeto aprovado estabelece diretrizes gerais para a prestação de serviços de ativos virtuais, como a livre concorrência e atenção às regras de combate à lavagem de dinheiro, bem como a regulamentação dos prestadores de serviços de ativos virtuais.
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O projeto de lei também inclui crimes relacionados ao comércio de criptoativos na codificação Penal. Hoje, o comércio de criptomoedas é permitido no Brasil, mas não há legislação específica a respeito.
Com o crescimento do mercado – e também com as fraudes que atingem esses ativos – o debate sobre a regulamentação se intensificou no ano passado, o que acelerou a tramitação do tema no congresso.
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Desde junho, em plena campanha eleitoral e por divergências no texto, o projeto está parado no plenário da câmara para votação. Ele voltou à conversa após um problema relacionado à troca da Criptomoeda FTX ao redor do mundo.
Como está o trâmite do projeto de regulamentação dos criptoativos?
Bolsas locais, instituições tradicionais do mercado financeiro e advogados defendem que a segregação esteja na lei, para fortalecer a regra, mas bolsas estrangeiros, como a líder mundial Binance, descobrir a descrição indefinida no rascunho e defender a constituição de um fundo, bem como as linhas do Fundo Garantidor de créditos (FGC) para bancos.
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A questão ganhou novo fôlego após o caso FTX, que utilizava recursos de clientes para aplicações próprias. Um acordo alcançado na semana passada em uma reunião com as partes interessadas, incluindo o banco central.
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Como mostrou o Broadcast, com o entendimento legal de que o legislativo não possuir competência para definir um regulador, o projeto de lei deu responsabilidade ao executivo, mas o BC e a delegação de Valores Mobiliários (CVM) devem ter indicação pelo planalto, dependendo o bem em questão.
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