RELATOR APROVOU A MARGEM SOCIAL- VEJA AGORA COMO VAI FICAR A LIBERAÇÃO!!!!
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Apesar da grande expectativa dos consumidores, o Congresso Nacional encerrou os trabalhos no primeiro semestre deste ano sem ter aprovado a criação da margem social para os empréstimos consignados. Assim, a aprovação da margem social ficou para o 2º semestre de 2021. Que seria a partir de julho deste ano.
A margem social é o nome pelo qual ficou conhecida a proposta do Projeto de Lei 4.732/2020, que cria regras especiais para o empréstimo consignado em razão da crise econômica enfrentada pelos brasileiros em decorrência da pandemia da covid-19.
Pela proposta, aqueles que já têm direito ao empréstimo com consignação em folha conseguiriam uma linha especial de crédito consignado que não seria submetida ao percentual máximo estabelecido em lei.
Até 31 de dezembro de 2021, está em vigor a margem adicional de 5% decorrente da aprovação da Lei 14.131/2021, que ficou conhecida como “margem emergencial”.
Por sua vez, a margem social provê condições para que as pessoas interessadas possam recorrer ao crédito consignado mesmo quando a margem consignável já estiver em uso ou negativa.
De acordo com o PL 4.732/2020, os bancos forneceriam operações de consignado no valor de até R$ 20 mil por beneficiário.
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O projeto de lei Dispõe sobre a concessão de linha especial de crédito consignado para aposentados e pensionistas do regime geral de Previdência Social (INSS) e servidores públicos ativos e inativos municipais, estaduais e federais e respectivas pensionistas, aos militares ativos e inativos e respectivas pensionistas, em virtude do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e nos 12 meses subsequentes (pós pandemia).
De autoria do Deputado Pompeu de Mattos.
O Projeto de Lei nº 4.732, de 2020, obriga instituições financeiras públicas e privadas a ofertarem uma linha especial de crédito consignado de até R$ 20 mil.
Está na COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICo onde o Parecer do Relator, Dep. Rogério Correia (PT-MG), foi pela aprovação deste e do Projeto de Lei nº 4.962/20, apensado, nos termos do Substitutivo adotado pela Comissão de Seguridade Social e Família.
Chegou à comissão em: 16/07/2021
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