Consulte em que lote você vai poder receber sua restituição imposto de renda 2023 e como saber os valores. Confira mais informações:
O prazo para os brasileiros entregaram suas declarações de imposto de renda, iniciou dia 15 de março e finaliza dia 31 de maio. Iniciando no dia 31 do próximo mês os pagamentos das restituições referentes a 2023. Nesse sentido, os repasses vão acontecer em cinco lotes e a creditação é feita na conta informada pelo contribuinte em sua declaração.
Continue acompanhando e veja em seguida mais detalhes sobre a restituição do imposto de renda 2023!
Quem recebe primeiro?
A restituição é feita em uma ordem prioritária, ou seja, determinados contribuintes recebem primeiro e os demais em sequência. Confira:
- Contribuintes com 60 anos ou mais, havendo prioridade especial para aqueles com mais de 80 anos;
- portadores de deficiência mental, física ou moléstia grave;
- contribuinte com a maior fonte de renda, o magistério.
Leia em seguida: Finalmente: INSS Deve Pagar Valores Atrasados A Aposentados Ainda Este Mês; Saiba Mais
Posteriormente, é iniciado o pagamento da restituição imposto de renda 2023, aos contribuintes que optaram pelo modelo pré-preenchido. Ou aqueles que adotaram o recebimento da restituição por PIX. Novidade que o Fisco trouxe neste ano.
Conforme as regras da Receita Federal, a ordem de prioridade de pagamento se forma diante a data de entrega da declaração do imposto de renda. Dessa forma, aquele que enviar o documento antes para o Fisco, vai ter mais chance de receber os valores devido ainda nos primeiros lotes.
Leia em seguida: Saiu Agora: Suspensão Do Empréstimo Para BPC?; Entenda A Situação
Datas de pagamentos da restituição imposto de renda 2023
- 1.° lote ⇾ 31 de maio;
- 2.° lote ⇾ 30 de junho;
- 3.° lote ⇾ 31 de julho;
- 4.° lote ⇾ 31 de agosto;
- 5.° lote ⇾ 29 de setembro.
Leia em seguida: Saiu Agora: STF Se Pronuncia Sobre Pedido De Suspensão Da Revisão Da Vida Toda; Veja Mais
Quem é obrigado a declarar?
- Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superior a R$ 28.559,70 no ano passado;
- cidadãos que receberam no decorrer do ano passado rendimentos isentos, não tributáveis ou tributado na fonte. Totalizando um valor acima de R$ 40 mil em 2022;
- ter ganhando capital na alienação de bens ou direitos, sujeito a cobrança do imposto em qualquer mês do ano passado. Além disso, tenha feito operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes, totalizando um valor acima de R$ 40 mil;
- aquele com isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis do tipo residenciais, seguido de compra de outro imóvel residencial dentro de 180 dias;
- receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividade rual no ano passado;
- ter tido, até o dia 31 de dezembro de 2022, a propriedade ou posse de bens, ou direitos, inclusive terra nua, totalizando mais que R$ 300 mil;
- Por fim, ter passo para a condição de residente no Brasil independente do mês e se encontrou nessa condição até o dia 31 de dezembro de 2022.
Leia em seguida: Surpresa: Fila De Espera Do INSS Deve Diminuir? Entenda Como Está O Prazo De Espera Atualmente
Gostou do conteúdo? A João Financeira traz também as últimas notícias de hoje sobre o INSS e direitos dos aposentados e pensionistas! Continue acessando nosso Blog e fique por dentro das novidades diariamente.
Confira também: ANTECIPAÇÃO 13° SALÁRIO: MUDOU TUDO + INSS divulga NOVO CALENDÁRIO
Dica bônus:
Receba todas as nossas informações diariamente de forma gratuita, nos seguindo em nossas redes sociais:
CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO INSTAGRAM!