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Restituição do INSS: quem pode receber?

Restituição do INSS: quem pode receber?

Restituição do INSS: quem pode receber?

Por Lucio Veloso
07/05/2022
Em Financeiro, INSS
0

A Restituição do INSS é um direito seu! Você pode ter dinheiro para receber e não sabe ainda. Confira aqui o que pode ser restituído!

Leia em seguida: Evite o BLOQUEIO de sua APOSENTADORIA! VEJA AGORA!

O que pode ser restituído?

A restituição do INSS é a devolução de valores pagos ao INSS que foram feitos de forma errônea ou em maior valor.

Segundo o Ministério do Trabalho e da Previdência, poderão ser objetos de restituição:

  • salário família não deduzido em época própria
  • salário maternidade pago à segurada empregada cujo início do afastamento do trabalho tenha ocorrido até 28 de novembro de 1999, não deduzido em época própria
  • contribuições sociais previdenciárias, inclusive as descontadas dos segurados ou de outras entidades e fundos, e, quando for o caso, atualização monetária, multa e juros de mora que correspondem ao pagamento indevido
  • salário maternidade pago à segurada empregada cujo início do afastamento do trabalho tenha ocorrido a partir de 1º de setembro de 2003 ou referente ao período de 29 de novembro de 1999 a 31 de agosto de 2003, que tenha sido requerido a partir de 1º de setembro de 2003, não deduzido em época própria
  • contribuições sociais destinadas a outras entidades e fundos

Veja quais são os casos mais recorrentes que podem gerar assim a restituição:

  • Servidores públicos que pagam o INSS, mas não estão obrigatoriamente vinculados, que exercem atividade remunerada
  • Profissionais autônomos que realizam contribuição superior, ou então em duplicidade
  • Quem trabalha como CLT para duas ou mais empresas, porém os diferentes empregadores realizam o pagamento do INSS

Leia em seguida: Novo reajuste de salário para os APOSENTADOS

Como pedir a Restituição do INSS ?

Os pedidos de restituição do INSS devem ser feitos para a Receita Federal. Desse modo, o pedido pode ser feito de duas formas, através do portal e-CAC, ou então pelo site oficial da Receita Federal.

Primeiramente, para solicitar o reembolso, utilize o Programa PER/DCOMP. 

  • Preencha o pedido eletrônico de restituição, ressarcimento, reembolso (PER/DCOMP), presente no porta e-CAC
  • Em seguida, anexe os documentos solicitados (documento de identificação, comprovantes de pagamento, número do NIS, valor a ser restituído)

DICA – confira também se o seu cadastro na Receita Federal está em dia e as informações estão corretas. Deste modo, você pode evitar problemas no retorno da solicitação de reembolso.

Leia em seguida: Principais noticias do blog João Financeira pelo WhatsApp

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