Decisão no STF inclui os salários de contribuições anteriores à julho de 1994 no cálculo dos benefícios e pode ser aplicada para todos os processos sobre o tema no país. O Supremo Tribunal confirmou no dia 1º de dezembro que os aposentados e pensionistas do INSS poderiam ter direito à denominada Revisão da Vida Toda. Veja como ela funciona e muito mais:
Essa revisão também pode ser solicitada por trabalhadores que iniciaram a contribuir para o INSS antes de 1994 e que se aposentaram depois de 1999.
Revisão da vida toda
A Revisão da Vida Toda é um novo cálculo da média mensal, que vai antes de mais nada considerar todos os salários do trabalhador, mesmo os anteriores a julho de 1994, feitos em outras moedas, como o cruzeiro real e o cruzeiro.
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A análise estava em plenário virtual no mês de março, com placar fechado de 6 a 5 a favor dos beneficiários, quando um pedido de destaque do ministro Nunes Marques fez com que a votação zerasse e a levou para o plenário físico, atrasando ainda mais sua aprovação.
Lembrando que a revisão da vida toda só é vantajosa para os beneficiários que possuíam os salários mais altos antes de 1994 e cujas contribuições, ao serem computadas na aposentadoria, façam diferença no cálculo do valor.
Segundo especialistas, trabalhadores que ganhavam menos não terão vantagem, no caso de serem incluídas as remunerações antigas de baixo valor, isso poderá diminuir a remuneração mensal do segurado.
Quem pode pedir a revisão da vida toda
Para se beneficiar da revisão da vida toda, é necessário preencher os seguintes requisitos:
- Ter aposentadoria com data de início entre 29/11/1999 e 12/11/2019, para que tenha havido a aplicação da regra de transição contida no artigo 3º da Lei 9.876/1999 – neste caso, a média salarial calculada pelo INSS para pagar a aposentadoria foi feita com os 80% maiores salários desde julho de 1994, quando o Plano Real passou a valer;
- Ter recebido o primeiro pagamento do benefício nos últimos 10 anos, desde que seja antes da reforma da Previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019;
- Ter começado a contribuir com o INSS antes de julho de 1994.
Pode solicitar a revisão somente quem recebeu o primeiro pagamento do benefício nos últimos dez anos, em razão do prazo decadencial. Vale ressaltar que esse prazo é contado a partir do mês seguinte à data em que o segurado recebeu a primeira aposentadoria.
Quais benefícios tem direito a revisão da vida toda?
- aposentadoria por idade
- aposentadoria por tempo de contribuição
- aposentadoria especial
- aposentadoria da pessoa com deficiência
- aposentadoria por invalidez
- pensão por morte
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