O Supremo Tribunal Federal julgou a tese da Revisão da Vida Toda e ela foi aprovada no mês de dezembro do ano passado, assim, muitos que ainda não conhecem como funciona a revisão estão atrás de saber, pois ela pode ser benéfica para os segurados e é necessário entrar com uma ação judicial para conseguir a sua revisão.
O que é a revisão da vida toda?
A revisão da vida toda é um programa para a revisão dos benefícios do INSS, levando em consideração no cálculo do benefício todos os salários de contribuição da vida do segurado, isso pode elevar o valor do seu benefício mensal.
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Atualmente, para o cálculo do benefício é levado em conta apenas os salários de contribuição após Julho de 1994. Antes desse período é considerado apenas o tempo de contribuição. Desse modo, com a revisão da vida toda, a ideia é considerar todos os salários no cálculo, mesmo os de antes de julho de 94, para que o valor do benefício aumente.
Como solicitar a revisão da vida toda?
Para solicitar a revisão da vida toda é necessário uma ação judicial, assim é necessário ter um advogado especialista em direito previdenciário e com uma boa experiência com o programa da Revisão da Vida toda.
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Antes de fazer o pedido é necessário você pedir para o advogado fazer os cálculos corretos do seu benefício, pois com os cálculos errados, ao invés de aumentar o seu benefício, na verdade ele pode diminuir.
Documentos necessários para solicitar a revisão da vida toda:
- Documentos de identidade com foto;
- CPF;
- Comprovante de residência atual;
- CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
- Carteiras de Trabalho;
- Carnês;
- Declaração de hipossuficiência (caso tenha direito à justiça gratuita);
- Cópia da carta de concessão da aposentadoria, ou processo administrativo da concessão;
- Cálculo do tempo de contribuição;
Quem tem direito à revisão da vida toda?
Pessoas que se aposentaram após 26 de novembro de 1999 tem direito à revisão da vida toda, no entanto, é necessário que tenha solicitado a aposentadoria nos últimos 10 anos, no entanto, essa solicitação deve ter sido feita antes da última reforma da previdência, que aconteceu em 2019.
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