Revisão da vida toda aprovada? Quais os valores liberados?
Os aposentados do INSS tiveram uma grande vitória! A revisão da vida toda teve o voto a favor do último ministro que faltava! Confira:
Na madrugada dessa sexta-feira (25), foi formado a maioria dos votos a favor da revisão da vida toda no Supremo Tribunal Federal (STF). Dessa forma, os aposentados do INSS poderão ter acesso a esta revisão que soma todas as contribuições realizadas pelos aposentados, até as anteriores de 1994, aumentando dessa forma, o valor de seus benefícios previdenciários.
Ótima notícia: Vitoria dos aposentados: Revisão da vida toda APROVADA
Com esta ação judicial, podemos ter casos em que os segurados do INSS podem ter direito a um valor atrasado superior a R$100 mil. Começou ser solicita na Justiça a inclusão de todas as contribuições realizadas pelos aposentados para realizar a correção de um erro criado com a reforma da previdência do ano de 1999, denominada como revisão da vida toda.
Na época dessa reforma, a regra de transição que foi aplicada aos beneficiários do INSS, acabou criando duas formas para realizar a média salarial o cálculo do valor dos benefícios previdenciários desses segurados.
Conforme as regras, aqueles brasileiros que já eram segurados do INSS em 26 de novembro de 1999, teriam que ter calculada sua média salarial em cima de 80% das maiores contribuições realizadas por estes a partir da data de julho de 1994.
Para os trabalhadores que começaram contribuir para o INSS a partir de 27 de novembro de 1999, essa regra permanente acabou estabelecendo que a média salarial deveria considerar 80% dos maiores salários do tempo total de contribuições destes.
Dessa forma, aqueles trabalhadores que já eram segurados da Previdência e acabou concentrando suas maiores contribuições no começo de suas vidas profissionais, sendo anterior ao plano real, que foi criado em julho de 1994, acabou saindo prejudicados, sendo essa distorção em que os aposentados estavam tentando reverter na justiça, denominada como revisão da vida toda.
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Quem tem direito à revisão da vida toda:
Vale relembrar que a revisão da vida toda em alguns casos de segurados, pode vir não valer a pena, mesmo que já contribuía para o INSS antes do mês de julho de 1994. Os aposentados que possuem direito a esta revisão, são os beneficiários que vieram se aposentar nos últimos dez anos, no qual seja anteriormente à reforma da previdência, instituída a emenda 103, de 13 de novembro de 2019. Ainda se torna necessário que a aposentadoria foi concedida conforme as regras da lei 9.876 de 1999.
A revisão da vida toda, vai beneficiar aqueles aposentados que tinham salários de altos valores antes de entrar em vigor o plano real, já os trabalhadores que eram contemplados com valores baixos, não vão ter vantagem com esta revisão. Sendo incluído as contribuições antigas de baixos valores, vai acabar diminuindo o valor da aposentadoria que são contemplados hoje.
Já a reforma da previdência que passou a valer em 13 de novembro de 2019, acabou realizando novamente alterações de como calcular a média salarial. Conforme a nova regra, para que os trabalhadores atingem as exigências para se aposentar a partir de 13 de novembro de 2019, deverá ser calculada a média salarial com todas as contribuições realizadas a partir do mês de julho de 1994.
Com isso, trazendo então clareza a respeito ao período das contribuições que acabaram entrando no cálculo dos venefícios previdenciários concedidos pelo INSS. Dessa forma, a revisão da vida toda só pode ser aplicada para os aposentados que completaram os critérios para se aposentar até então a data que entrou em vigor a reforma de 2019.
Além disso, também se torna necessário ter sido contemplado com o 1º pagamento do benefício há menos de 10 anos, sendo respeitado o prazo de decadência para a solicitação da revisão da vida toda para o benefício previdenciários.
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