A revisão da vida toda tem prazo para ser paga. Afinal, o STF (Supremo Tribunal Federal) deu dez dias para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) apresentar um cronograma com as diretrizes para o cumprimento dessas análises.
Em despacho já divulgado, o ministro Alexandre de Moraes determinou que o Instituto apresente “cronograma de aplicação da diretriz firmada no Tema 1.102 da repercussão geral”. Essa análise é uma correção na qual os aposentados podem incluir no cálculo de aposentadorias, auxílios e pensões as contribuições feitas antes de 1994. Portanto, beneficiando quem tinha pagamentos maiores antes do início do Plano Real.
De acordo com a decisão, o ministro diz não ser “razoável” que o INSS não dê uma resposta aos segurados. Portanto, entenda como fica o pagamento da Revisão da vida toda.
AGU pede suspensão da Revisão da vida toda
Essa é a primeira vez que o STF se manifesta no processo após pedido da Advocacia-Geral da União, AGU, feito em 13 de fevereiro. O pedido era para a suspensão nacional de todos os processos sobre o tema no Judiciário. Todavia, o motivo, de acordo com o órgão que defende o INSS, seriam as multas impostas ao Instituto em ações sobre o tema.
Segundo o documento, a Advocacia-Geral da União afirmou que a revisão da vida toda envolve 51 milhões de benefícios ativos e inativos. Portanto, isso exigiria esforços operacionais do INSS e da Dataprev acima das possibilidades técnicas atuais.
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No entanto, a decisão de Alexandre de Moraes foi tomada após estudar os argumentos apresentados pela AGU e apreciar argumentos enviados pelo Instituto de Estudos Previdenciários, que participa do processo como “amicus curiae”. Sendo assim, o INSS deverá apresentar ao Supremo como será feita a organização para haja o pagamento dos valores em cumprimento à decisão judicial.
No documento, Moraes diz que irá responder ao pedido da AGU após a apresentação do cronograma solicitado. Portanto, essa decisão do ministro vai definir a forma de dar efetividade aos pagamentos dos benefícios corrigidos e dos atrasados.
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Pagamento após acordo
O ministro da Previdência, Carlos Lupi, tem a intenção de pagar a revisão da vida toda de forma administrativa, no INSS, após um acordo. Portanto, o cronograma de depósitos poderia ser feito como no acordo da revisão do artigo 29, com os valores foram liberados em lotes.
Lembramos que a revisão do artigo 29 foi julgada pelo Supremo em 2012 e, no mesmo ano, o acordo foi fechado. Assim, um calendário de pagamentos foi publicado levando em consideração a idade do segurado. Bem como se ainda recebia o benefício e qual o valor dos atrasados para definir as datas de cada lote.
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Especialistas acreditam que o caso da revisão da vida toda é diferente e não caberia pagamento administrativo, mas acordos nas ações judiciais.
Entenda a Reforma
A Reforma da Previdência de 1999 criou duas fórmulas de cálculo para a média salarial, que é a base do valor do benefício do INSS. Portanto, quem se filiou ao INSS até 26 de novembro de 1999, a média salarial era calculada sobre 80% das maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994. Os 20% menores eram descartadas.
Mas, para os novos segurados, que começaram a contribuir com o INSS a partir de 27 de novembro de 1999, a regra de cálculo da média salarial levava em conta os 80% maiores recolhimentos de toda a vida previdenciária. Porém, os trabalhadores com salários mais altos foram prejudicados, porque os pagamentos antigos não entravam no cálculo.
A Reforma da Previdência de 2019 mudou essa regra. Hoje, o cálculo do benefício é feito levando em consideração todos os salários desde 1994, por isso novos aposentados não têm direito à revisão.
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