Nesta quinta-feira, 1 de dezembro, o Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu, o julgamento sobre a revisão da vida toda inss. Nesse sentido, por maioria de votos, o colegiado considerou possível a aplicação de regra mais vantajosa à revisão da aposentadoria.
Na prática, a revisão da aposentadoria de segurados que tenham ingressado no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes da Lei 9.876/1999, que criou o fator previdenciário e alterou a forma de apuração dos salários de contribuição para efeitos do cálculo de benefício.
Em resumo, a matéria foi discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1276977, com repercussão geral (Tema 1.102). E assim, o entendimento foi de que, quando houver prejuízo para o segurado, é possível afastar a regra de transição introduzida pela lei, que exclui as contribuições anteriores a julho de 1994.
Então, para entender melhor sobre a decisão do STF, veja a seguir!
Do que se trata o julgamento da revisão da vida inss?
De acordo com a situação analisada, o RE foi interposto pelo INSS contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia garantido a um beneficiário, filiado ao RGPS antes da Lei 9.876/1999, a revisão de sua aposentadoria com a aplicação da regra definitiva (artigo 29 da Lei 8.213/1991), por ser mais favorável ao cálculo do benefício que a regra de transição.
Nesse sentido, para os segurados filiados antes da edição da lei, a regra transitória abrangia apenas 80% das maiores contribuições posteriores a julho de 1994, período do lançamento do Plano Real, que controlou a hiperinflação. Entretanto, a regra definitiva leva em consideração 80% dos salários de contribuição de todo o período contributivo.
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Revisão da vida toda inss pode render uma bolada
De acordo com a decisão do STF, beneficiários que recebiam salários mais altos antes de 1994 poderão receber aumentos de até 30%, aprovados agora pela revisão da vida toda! Nesse sentido, a revisão da vida toda INSS, permite que salários prévios a 1994 sejam incluídos no cálculo da aposentadoria.
Em se tratando da tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103/2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável”.
No entanto, é necessário cumprir alguns requisitos para participar da revisão da vida toda inss, veja a seguir quais são:
- Benefício concedido entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019;
- Possuir contribuições antes do mês de julho de 1994;
- A concessão do benefício previdenciário precisa ter sido aprovado a menos de 10 anos. Nesse sentido, a contagem do prazo começa no primeiro dia do mês subsequente ao recebimento do primeiro salário.
Em suma, é possível perceber que a revisão da vida toda não é para todos os segurados!
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Veja como solicitar a revisão da vida toda INSS
Para solicitar a revisão da vida toda inss, você pode fazer isso via judicial. E além disso, recomendamos a solicitação o mais rápido possível para que você não perca o prazo máximo de 10 anos e perca o direito ao seu benefício.
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