Você já conhece a Revisão da Vida Toda ? O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a nova medida que pode aumentar o valor das aposentadorias dos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Desse modo, é importante conhecer o processo e verificar se você tem direito ao aumento em seu benefício, portanto, confira a seguir.
O que é a Revisão da Vida Toda?
A Revisão da Vida Toda consiste em um processo de reanálise dos cálculos das aposentadorias dos beneficiários do INSS, visando considerar contribuições que não foram devidamente consideradas pelo Instituto no momento da concessão do benefício ao segurado.
Com isso, essa revisão pode acarretar um incremento no valor do benefício para alguns segurados, uma vez que levaria em conta outras contribuições efetuadas ao longo da carreira do indivíduo.
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Como funciona a Revisão da Vida Toda?
A Revisão da Vida Toda é um recurso legal disponível para os segurados do INSS que efetuaram contribuições previdenciárias antes de julho de 1994. Essa revisão tem como finalidade incluir todas as contribuições realizadas ao longo da vida do segurado no cálculo de sua aposentadoria.
Após a implementação da reforma previdenciária em 1999, que introduziu mudanças nas regras de contribuição, foi estabelecida uma regra transitória que considerava 80% das maiores contribuições a partir de 1º de julho de 1994.
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No entanto, a Revisão da Vida Toda busca a aplicação da regra definitiva, que leva em consideração 80% das maiores contribuições realizadas pelo segurado durante toda a sua trajetória profissional.
Consequentemente, muitos segurados foram prejudicados por não terem suas contribuições anteriores devidamente consideradas.
A Revisão da Vida Toda foi criada com o objetivo de beneficiar essas pessoas, permitindo um cálculo mais equitativo e, possivelmente, resultando em um aumento no valor do benefício previdenciário.
Quem pode fazer a Revisão da Vida Toda?
Critérios para poder solicitar a Revisão da Vida Toda:
- Ter recebido a primeira parcela de aposentadoria entre 2013 e 2019;
- Ter começado a contribuir com o INSS antes da mudança de moeda vigente no país, ou seja, antes de 1º de julho de 1994.
Quem não pode solicitar a Revisão da Vida Toda:
- Se aposentou depois da Reforma Previdenciária de 13 de novembro de 2019;
- Começou a contribuir com o INSS depois da Reforma Previdenciária de 26 de novembro de 1999;
- Recebeu a primeira parcela da aposentadoria há mais de 10 anos.
Como solicitar a Revisão da Vida Toda?
Para solicitar a Revisão da Vida Toda o segurado precisa primeiro entrar com um pedido administrativo junto ao INSS, se ele for negado, então deve recorrer à justiça.
Desse modo, é importante que o segurado procure um auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário, para que ele tenha as devidas orientações de como vai ser o processo.
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