Antes de tudo, a revisão da vida toda poderá ser retomada no STF em breve, após solicitação do ministro André Mendonça, que fez a solicitação!
Sendo assim, o Ministro do STF André Mendonça sugeriu que a revisão da vida toda seja incluída nas pautas do STF no último dia 9 de novembro, de modo que o projeto pode voltar ao STF ainda este ano!
Revisão da vida toda volta à pauta do STF!
Após solicitação de pauta por parte do Ministro André Mendonça, o processo da revisão da vida toda finalmente deixará a inércia onde se encontra finalmente retornando à pauta do STF, uma vez que agora o André Mendonça substituiu o Marco Aurélio, o relator anterior.
Dessa forma, André Mendonça foi o responsável por liberar o processo à pauta do STF e o julgamento deverá ser marcado em breve para que a pauta seja concluída.
Felizmente o projeto não será reiniciado, uma vez que os votos contabilizados em plenário virtual seguirão assim colaborando para a votação em defesa dos aposentados.
Isso porque a revisão da vida toda permitirá então que sejam revisadas contribuições prévias a 1994 em para o valor pago pela aposentadoria de milhares de aposentados.
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Resultado positivo em plenário virtual
Em sua última votação no STF, a revisão da vida toda teve julgamento em plenário virtual com votos dos 11 ministros da Suprema Corte, sendo 6 deles favoráveis à aprovação da revisão.
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Após a transição para plenário físico, e apesar do pedido ser realizado pelo ministro Nunes Marques, tudo indica que o resultado da votação em plenário virtual há de manter-se.
Dessa forma chegando a uma vitória dos aposentados do INSS.
Conclusão
Contribuições realizadas há quase 30 anos que deveriam manter-se pagas a milhares de aposentados e pensionistas seguem sendo injustamente retidas.
Isso através da não votação da revisão da vida toda, de modo que se espera que o pedido acabe votado e aprovado em breve.
Torna-se então possível que os votos anteriores sejam mantidos, chegando assim a uma vitória final dos aposentados.
Assim, terão suas contribuições prévias a 1994 incorporadas no valor mensal das aposentadorias.
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