Quem tem direito à revisão da vida toda?
A revisão da vida toda consiste em introduzir no cálculo da aposentadoria os períodos contributivos de toda a vida do segurado. A aposentadoria era calculada apenas com as 80% maiores contribuições para o INSS a partir de julho de 1994, já no plano real.
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Por conta disso, todas as contribuições antes de 1994 não entram no cálculo, sendo assim, prejudicando quem ganhava salário maiores antes de 1994 e passou a ganhar menos ou a não contribuir após esse ano (1994).
A revisão da vida toda favorece quem se aposentou após 1999 e possui contribuições para o INSS mais altas antes de 1994, ou até mesmo para aqueles que diminuíram ou pararam de contribuir por algum tempo para o INSS após 1994.
Quem tem direito a revisão da vida toda?
Qualquer pessoa que receba algum dos benefícios abaixo, concedidos após 1999:
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição
- Aposentadoria por Idade
- Aposentadoria Especial
- Aposentadoria por Invalidez
- Auxílio-Doença
- Pensão por Morte
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Todos os segurados que acreditam estarem recebendo um valor menor do que realmente deveria receber, podem solicitar a revisão do provento. O prazo máximo para pedir qualquer revisão é de 10 anos, após o primeiro pagamento.
Essa revisão possui o intuito de refazer o cálculo da média salarial do segurado, o que beneficia quem tinha maiores salário antes da modificação da moeda nacional.
Atualmente a revisão da vida toda é uma das ocasiões mais desejadas pelos segurados, e provavelmente será discutida assim que os parlamentares voltarem do recesso, dia 02 de fevereiro.
Contudo existem diversas pessoas que acabam falecendo à espera desse direito, e devido a isso há grandes expectativas que o Supremo Tribunal Federal se sensibilize e torne o processo mais ágil.
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