INSS solicita ao Supremo Tribunal Federal (STF) suspensão nacional dos processos da Revisão da Vida Toda STF. Governo tenta evitar pagamentos na Justiça enquanto processo não é finalizado.
O Instituto Nacional do Seguro Social pediu que o STF suspenda todas as ações de revisão da vida toda, até que saia o trânsito em julgado da decisão, ou seja, até a etapa final do processo, que ocorre apenas posteriormente à publicação do acórdão e a apresentação e análise de eventuais embargos de declaração.
O pedido teve apresentação pela Advocacia-Geral da União, responsável por defender o órgão na Justiça, nesta última segunda-feira (13).
Revisão da vida toda STF
A Revisão da Vida Toda STF aprovou no dia 1º de dezembro. Essa revisão inclui no cálculo de aposentadorias, auxílios e pensões as contribuições feitas antes de 1994, beneficiando quem tinha contribuições maiores antes do início do Plano Real. O Julgamento teve 6 votos favoráveis aos aposentados contra 5 contrários.
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De acordo com a advogada Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro do Direito Previdenciário, o processo ainda não está nem em fase de embargos, que ocorre após a publicação da decisão dos ministros, chamado de acórdão,
“Por enquanto tivemos o julgamento e a publicação da ata do julgamento apenas.”
Agora, segundo a especialista, o INSS pediu para suspender a ampliação dos efeitos da decisão, considerando que muitos juízes já estão concedendo tutela antecipada. “Vamos aguardar a manifestação do STF quanto ao pedido do INSS”.
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Autarquia relatou problemas operacionais para cumprir decisão e que juízes têm usado cálculos da internet para garantir benefício. O INSS requer suspensão de todos os processos ocorridos após o trânsito em julgado do recurso, ou seja, posteriormente do processo estar 100% finalizado,
Quem tem direito na Revisão da Vida Toda STF?
Tem direito na Revisão da Vida Toda STF todo aposentado ou pensionistas que cumpra os requisitos a seguir:
- Ter contribuído com o INSS antes de julho de 1994;
- ter se aposentado entre 29/11/1999 e 12/11/2019, para ter a aplicação da regra de transição, que considerava 80% dos maiores salários desde o Plano Real;
- ter recebido o primeiro pagamento do INSS nos últimos dez anos, desde que antes da reforma da Previdência promulgada em novembro de 2019.
- Nos casos em que o segurado pediu revisão nos últimos dez anos, o prazo é interrompido e só volta a ser contado após a resposta do INSS. Caso o órgão não tenha fornecido respostas, o protocolo pode ser usado como prova de interrupção do prazo.
Quais benefícios tem direito?
- Aposentadoria por idade;
- aposentadoria por tempo de contribuição;
- aposentadoria especial;
- aposentadoria por deficiência;
- aposentadoria por invalidez;
- pensão por morte.
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