Revisão de Aposentadorias: como fazer?
O pedido de revisão de aposentadorias, deve ser realizado dentro do prazo de 10 anos, é o que determina o INSS e o Judiciário, para que então, seja realizada a correção de possíveis erros existentes no benefício.
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Dessa forma, os segurados que entendam que estão recebendo valores abaixo do que realmente seria seu de direito, poderão realizar o pedido da revisão. Mas, desde que dentro do prazo dos 10 anos, contados após o recebimento do primeiro pagamento.
Para os beneficiários que obtiveram seu primeiro pagamento no ano de 2011, o prazo para solicitar a revisão será até janeiro de 2022. Já, para aqueles em que foi em janeiro de 2012, o prazo final para solicitar a revisão, será fevereiro de 2022.
Falhas do INSS no cálculo de aposentadorias:
Entre as possibilidades de falhas na aposentadoria, a mais frequente é a de erro de cálculo. Isso ocorre muitas vezes quando é desconsiderado períodos de contribuição.
Ainda, poderá ser por arrecadações não processadas, até mesmo por utilização de cálculo inapropriado devido às novas regras em vigência, ou quando as revisões não foram feitas logo após a concessão do benefício, etc.
Prazo limite para revisão do benefício:
O Poder Judiciário e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), estipulam o prazo de 10 (dez) anos para o segurado solicitar a revisão do seu benefício, o qual, começa a ser contado no dia seguinte após o recebimento do primeiro pagamento.
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Como é feito o pedido de revisão?
O pedido de revisão em sua grande maioria, precisa ser feito de primeiro momento diretamente no INSS. Pois, o requerimento perante o Judiciário, somente poderá ser feito diante uma negação do INSS.
Ou, quando o Instituto não se manifesta diante o requerimento, ultrapassando o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para que isso ocorra.
Não ocorrendo manifestação do INSS, o segurado que recorrer à Justiça, poderá receber diferenças estimadas em até 5 (cinco) anos anteriores da solicitação, diante de comprovação de falha por parte do Instituto.
Ações previdenciárias:
As ações previdenciárias com valor inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, podem ser protocolizadas junto ao Juizado Especial Federal. Já, as que ultrapassam esse valor, são protocolizadas na Vara Previdenciária Federal e serão pagos através dos chamados precatórios.
O prazo estimado para pagamento dos precatórios é de 2 (dois anos), após a ordem do juiz.
Passo a passo para fazer o pedido de revisão:
O INSS, disponibiliza aos segurados a possibilidade de fazer o requerimento do pedido de revisão pela internet, através da página/ aplicativo Meu INSS.
Veja o passo a passo:
1.º Deve ser acessado o Meu INSS; Observação: Para conseguir acessar, o segurado deverá informar o seu CPF e a senha que foi cadastrada. |
2.º Clique na barra de pesquisa e escreva a palavra “Revisão”; |
3.º O sistema automaticamente lhe direcionará para a atualização cadastral; |
4.º Confira os dados e realize as mudanças se necessário; |
5.º Após, selecione a opção “Avançar”. |
Nesse sentido, o INSS comunicará o segurado que ao solicitar a revisão da aposentadoria, todo o cálculo será reavaliado, podendo ser diminuído ou até mesmo perdido o direito do benefício.
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