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Início Aposentado
Artigo 29

Revisão do artigo 29

Como saber se tenho direito a revisão do Artigo 29?

Por Bruna Schmidt
17/01/2022
Em Aposentado, Dinheiro, Financeiro, INSS, Pensionista
0

A Revisão do Artigo 29 teve origem a partir de uma decisão tomada na Ação Civil Pública, onde determinou que fosse recalculado o valor de determinados benefícios, aplicando-se o percentual de 80% dos maiores salários de contribuição dentro do período básico de cálculo.

Viu isso? Pagamento abono extra de R$2.424 aos aposentados do INSS

A revisão ocorre de forma automática e abrangerá os benefícios por incapacidade e respectivas pensões por morte derivadas, desde que possuam data de início do primeiro pagamento do benefício a partir do dia 17/04/2002 e com data de despacho do benefício até 29/10/2009.

Veja todas as informações:

Competência de PagamentoSituação do benefício em 17/04/2012Faixa EtáriaFaixa Atrasados
01/03/2013  Ativo  A partir de 60 anos  Todas as Faixas
01/05/2014  Ativo  De 46 a 59 anos  Até R$6.000,00
01/05/2015  Ativo  De 46 a 59 anos  De R$6.000,00 ATÉ R$19.000,00
01/05/2016  Ativo  De 46 a 59 anos  A partir de R$19.000,01
01/05/2017  Ativo  Até 45 anos  De R$6.000,00 até R$15.000,00
01/05/2018  Ativo  Até 45 anos  A partir de R$15.000,01
01/05/2019  Cessado ou Suspenso  A partir de 60 anos  Todas as Faixas
01/05/2020  Cessado ou Suspenso  De 46 a 59 anos  Todas as Faixas
01/05/2021  Cessado ou Suspenso  Até 45 anos  Até R$6.000,00
01/05/2022  Cessado ou Suspenso  Até 45 anos  A partir de R$6.000,01

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Benefícios excluídos da revisão:

  • já revistos administrativa e judicialmente pelo mesmo objeto;
  • concedidos no período da Medida Provisória 242 (Data de Início do Benefício 28/03/2005 e Data do Despacho do Benefício 03/07/2005);
  • concedidos até o dia 17/04/2002, quando foi operada a decadência, exceto quando existir requerimento administrativo desta revisão, anterior a 17/04/2012;
  • concedidos dentro do período de seleção, porém precedidos de benefícios alcançados pela decadência;
  • embora concedidos no período compreendido no acordo, sejam precedidos de benefícios com início anterior a 29/11/1999;

Para consultar o devido direito você pode verificar na mesma hora pela internet, basta informar os dados do beneficiário. Nesta consulta também será possível solicitar a atualização de endereço bem como a remissão da carta que o INSS enviará pelos correios.

Leia mais: 14° Salário: Confira os Pagamentos para 2022

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Bruna Schmidt

Experiente no atendimento de aposentados e pensionistas, apaixonada pela comunicação e futura estudante de jornalismo. Atualmente atua como gestora da equipe, redatora do Blog da João Financeira e Jornal Financeiro.

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