A Revisão do Artigo 29 teve origem a partir de uma decisão tomada na Ação Civil Pública, onde determinou que fosse recalculado o valor de determinados benefícios, aplicando-se o percentual de 80% dos maiores salários de contribuição dentro do período básico de cálculo.
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A revisão ocorre de forma automática e abrangerá os benefícios por incapacidade e respectivas pensões por morte derivadas, desde que possuam data de início do primeiro pagamento do benefício a partir do dia 17/04/2002 e com data de despacho do benefício até 29/10/2009.
Veja todas as informações:
Competência de Pagamento | Situação do benefício em 17/04/2012 | Faixa Etária | Faixa Atrasados |
01/03/2013 | Ativo | A partir de 60 anos | Todas as Faixas |
01/05/2014 | Ativo | De 46 a 59 anos | Até R$6.000,00 |
01/05/2015 | Ativo | De 46 a 59 anos | De R$6.000,00 ATÉ R$19.000,00 |
01/05/2016 | Ativo | De 46 a 59 anos | A partir de R$19.000,01 |
01/05/2017 | Ativo | Até 45 anos | De R$6.000,00 até R$15.000,00 |
01/05/2018 | Ativo | Até 45 anos | A partir de R$15.000,01 |
01/05/2019 | Cessado ou Suspenso | A partir de 60 anos | Todas as Faixas |
01/05/2020 | Cessado ou Suspenso | De 46 a 59 anos | Todas as Faixas |
01/05/2021 | Cessado ou Suspenso | Até 45 anos | Até R$6.000,00 |
01/05/2022 | Cessado ou Suspenso | Até 45 anos | A partir de R$6.000,01 |
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Benefícios excluídos da revisão:
- já revistos administrativa e judicialmente pelo mesmo objeto;
- concedidos no período da Medida Provisória 242 (Data de Início do Benefício 28/03/2005 e Data do Despacho do Benefício 03/07/2005);
- concedidos até o dia 17/04/2002, quando foi operada a decadência, exceto quando existir requerimento administrativo desta revisão, anterior a 17/04/2012;
- concedidos dentro do período de seleção, porém precedidos de benefícios alcançados pela decadência;
- embora concedidos no período compreendido no acordo, sejam precedidos de benefícios com início anterior a 29/11/1999;
Para consultar o devido direito você pode verificar na mesma hora pela internet, basta informar os dados do beneficiário. Nesta consulta também será possível solicitar a atualização de endereço bem como a remissão da carta que o INSS enviará pelos correios.
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