Uma revisão do FGTS poderá beneficiar os trabalhadores. Afinal, essa é uma decisão que será tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), com possibilidade de os funcionários com carteira assinada desembolsar até R$ 80 mil.
Para quem não sabe, essa reforma será baseada na taxa apurada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Todavia, a Ação Direta de Inconstitucionalidade será relatada pelo ministro Roberto Barroso.
Lembramos que a legislação atual estabelece que o saldo depositado nas contas ativas e inativas do FGTS deve ser corrigido pela Taxa Referencial (TR). Todavia, o percentual atual é de 0,048% ano, com o acréscimo de 3%. Portanto, julga-se a ação pelo STF para requerer a modificação dos juros que estão em um patamar histórico, abaixo da inflação desde 1999. Entenda melhor.
Cálculo da revisão do FGTS
Para preservar o direito à revisão do saldo do FGTS, o trabalhador deve iniciar uma ação judicial antes da decisão final do STF sobre a constitucionalidade da Taxa Referencial. Afinal, mesmo que a TR seja considerada inconstitucional, existe a possibilidade de que seja utilizado o mecanismo de modulação. Portanto, pode ter efeitos retroativos para aqueles que não entraram com ação anteriormente.
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O direito de revisão do FGTS está baseado na manutenção do poder de compra. Portanto, qualquer período em que estes valores ficaram depositados com rendimentos inferiores à inflação deve ser recalculado.
O cálculo pode ser feito com apoio do site LOIT FGTS, pois ele oferece sem custo a conta de forma automatizada. Caso precise de suporte na etapa de documentação, o serviço também está disponível.
O processo de início da ação é simplificado por ser em Juizados Especiais Federais. Além disso, tem chances de respostas favoráveis. Portanto, costuma valer a pena para os brasileiros.
Mas enquanto o julgamento não ocorre, os rendimentos seguem sendo prejudicados. Por isso, as expectativas são bem altas para a decisão prevista para abril.
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Entenda o que é FGTS
Criou-se o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço pela Lei nº 5.107 em 1967. O intuito é proteger e dar estabilidade financeira aos trabalhadores inscritos no regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Portanto, trata-se de uma economia feita pelas empresas para conceder indenização aos funcionários após a rescisão do contrato de trabalho.
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No Brasil, os empregadores que dispensam o empregado sem justa causa ou deixam de renovar o contrato de trabalho têm que pagar as verbas rescisórias, que consistem no fundo, denominado FGTS. Além disso, os empregadores devem pagar uma multa, geralmente 40% do saldo do FGTS dos empregados como compensação.
Quem tem direito
O FGTS é destinado a:
- trabalhadores rurais, inclusive safreiros;
- contratados em regime temporário ou intermitente;
- avulso;
- diretor não empregado;
- empregado doméstico ou atleta profissional.
Mas para isso, qualquer um deles deve se enquadrar nos seguintes requisitos:
- Ter dispensa sem justa causa;
- Dar entrada na residência própria;
- Aposentadoria;
- Doença grave.
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Embora a demissão sem justa causa seja o modelo mais conhecido, existem alguns meios específicos de saque do FGTS sem que haja a demissão do trabalhador. Portanto, tem-se benefício enquanto exerce o cargo profissional.
É importante reforçar que para ter acesso aos valores, o empregador precisa recolher uma alíquota mensal de 8% com base na remuneração do trabalhador.
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