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Revisão do INSS paga mais de R$6.000 a beneficiários! Confira se você está na lista.

Por joaofinanceira
05/07/2023
Em DESTAQUE, INSS
0

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) admite ter excluído 148.185 beneficiários da análise prevista no artigo 29 no período de 2013 a 2022. Essa análise é um direito das pessoas que, entre 2002 e 2009, sofreram um erro no cálculo do auxílio-doença ocasionado pelo sistema da Previdência Social.

Naquela época, o INSS cometeu um equívoco ao calcular o benefício, deixando de desconsiderar as 20% menores contribuições no cálculo da média salarial dos trabalhadores, o que acarretou na diminuição do valor a ser pago mensalmente.

Em decorrência de uma ação judicial movida pelo MPF (Ministério Público Federal) e pelo Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos) em 2012, o INSS foi obrigado a reconhecer a dívida e efetuar o pagamento do reajuste.

Conforme o acordo firmado naquela época, o instituto concordou em realizar a análise de forma gradativa, de acordo com a idade de cada beneficiário prejudicado. No entanto, alguns beneficiários não foram devidamente informados sobre seu direito a esse benefício.

Revisão do INSS

Todas as informações sobre Revisão do INSS (Fonte: Edição/João Financeira).

A restituição realizada pelo INSS ocorreu ao longo de um intervalo de dez anos e foi concluída em maio de 2022. No entanto, em uma declaração enviada ao periódico Folha de São Paulo, o instituto admitiu que 148.185 benefícios não passaram pela etapa de revisão devido a “inconsistências encontradas durante a tentativa de processamento pelo sistema”, uma vez que esses benefícios eram considerados mais complicados pelo órgão.

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O INSS assegura que os valores devidos serão pagos, mas, devido a problemas no sistema, os depósitos ainda estão em fase de análise.

“Para os benefícios em que a revisão não foi possível ser processada via sistema, estão sendo criadas tarefas de revisão para serem analisadas pelos servidores do INSS”, informa nota do instituto.

“Para os benefícios que tiveram a revisão processada, mas os valores não foram gerados, o segurado poderá solicitar o pagamento através do Meu INSS, em ‘Solicitação de crédito não recebido’, diz o INSS.

Visto que o INSS dispõe dos dados necessários para identificar os beneficiários que têm direito ao reajuste, um segurado que deseje requerer a revisão pode buscar a assistência do Juizado Especial Federal. Nesse sentido, é crucial apresentar elementos de prova que demonstrem, de alguma forma, que o instituto deveria ter efetuado os pagamentos corretamente, porém incorreu em um segundo erro ao negligenciar o segurado.

Leia Mais: Lula assina medida histórica: Empréstimo BPC LOAS liberando R$16.689,00 para todo o Brasil – Confira as novas regras!

Quando se busca a intervenção do Juizado Especial Federal, é aconselhável apresentar documentos e provas que sustentem a reivindicação, tais como registros de comunicação com o INSS, comprovantes de requerimentos anteriores ou qualquer outra documentação relevante que demonstre o direito ao benefício não processado. Essas evidências serão fundamentais para fundamentar o caso perante o juizado.

Quem tem direito à Revisão do INSS?

A revisão do artigo 29 abrange os indivíduos que, entre 17 de abril de 2002 e 29 de outubro de 2009, deixaram de receber determinados montantes ou receberam pagamentos incorretos em benefícios por incapacidade, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensões e aposentadorias provenientes desses benefícios.

Leia Mais: Grande avanço no INSS: Benefício aprovado automaticamente e fim das longas filas – Descubra como funciona!

Por conseguinte, aqueles que se enquadrem nesse período e tenham enfrentado dificuldades relacionadas a pagamentos incorretos ou ausentes em benefícios por incapacidade poderão ter direito à revisão prevista no artigo 29.

Segundo o INSS, 502,8 mil benefícios passaram por revisão, entretanto, os valores correspondentes não foram gerados pelo sistema por causa das seguintes razões:

Falecimento do titular do benefício, aguardando solicitação do dependente/herdeiro para recebimento Diferenças apuradas com valor inferior a R$ 67; nesse caso, o valor será pago quando houver concessão de um novo benefício ao segurado Identificação de irregularidades no benefício, seja porque o cidadão recebia de forma irregular ou acumulava benefícios indevidamente Inconsistência na rede de benefícios, impossibilitando o processamento automático da revisão

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Veja também:

NOTÍCIA BOA: BANCO da CAIXA PAGANDO 2 ABONOS para quem TRABALHOU de 1971 a 1988 COTAS PIS/PASEP. (Fonte: João Financeira TV).

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