O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) admite ter excluído 148.185 favorecidos da revisão estipulada no artigo 29 no intervalo de 2013 a 2022. Essa revisão é um direito das pessoas que, entre 2002 e 2009, enfrentaram um equívoco no cálculo do auxílio-doença devido ao sistema da Previdência Social.
Naquela ocasião, o INSS cometeu um equívoco ao calcular o benefício, deixando de excluir as 20% menores contribuições no cálculo da média salarial dos trabalhadores, o que levou à redução do valor a ser pago mensalmente.
Como resultado de uma ação judicial movida pelo MPF (Ministério Público Federal) e pelo Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos) em 2012, o INSS foi obrigado a reconhecer a dívida e efetuar o pagamento do reajuste.
Segundo o acordo firmado naquela época, o instituto concordou em realizar a revisão de forma escalonada, com base na idade de cada prejudicado. No entanto, alguns favorecidos não foram devidamente informados sobre seu direito a esse benefício.
Revisão do INSS

O pagamento da revisão pelo INSS foi realizado durante um período de dez anos e finalizado em maio de 2022. No entanto, em uma declaração enviada ao jornal Folha de São Paulo, o instituto reconheceu que 148.185 benefícios não foram submetidos ao processo de revisão devido a “inconsistências detectadas durante a tentativa de processamento pelo sistema”, uma vez que esses benefícios eram considerados mais desafiadores pelo órgão.
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O INSS assegura que os valores devidos serão pagos, mas, devido a problemas no sistema, os depósitos ainda estão em fase de análise.
“Para os benefícios em que a revisão não foi possível ser processada via sistema, estão sendo criadas tarefas de revisão para serem analisadas pelos servidores do INSS”, informa nota do instituto.
“Para os benefícios que tiveram a revisão processada, mas os valores não foram gerados, o segurado poderá solicitar o pagamento através do Meu INSS, em ‘Solicitação de crédito não recebido’, diz o INSS.
Considerando que o INSS possui as informações pertinentes para determinar quem tem direito ao reajuste, um segurado que pretenda solicitar a revisão pode recorrer ao auxílio do Juizado Especial Federal. Para isso, é essencial fornecer provas que sustentem, de alguma maneira, que o instituto deveria ter efetuado os pagamentos de forma adequada, mas acabou cometendo um segundo equívoco ao excluir o segurado.
Ao entrar com uma ação no Juizado Especial Federal, é recomendável fornecer documentos e provas que sustentem a reivindicação, como registros de comunicação com o INSS, comprovantes de solicitações prévias ou qualquer outra documentação relevante que comprove o direito ao benefício não processado. Essas evidências serão essenciais para embasar o caso perante o juizado.
Quem tem direito à Revisão do INSS?
A revisão do artigo 29 inclui aqueles que, no período de 17 de abril de 2002 a 29 de outubro de 2009, não receberam determinados valores ou receberam pagamentos incorretos em benefícios por incapacidade, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensões e aposentadorias decorrentes desses benefícios.
Assim sendo, aqueles que se enquadrarem nesse período e tiverem enfrentado problemas relativos a pagamentos inadequados ou ausentes em benefícios por incapacidade podem ter direito à revisão determinada pelo artigo 29.
O INSS relata que 502,8 mil benefícios foram submetidos a revisão, no entanto, não tiveram os valores processados pelo sistema devido às seguintes razões:
Falecimento do titular do benefício, aguardando solicitação do dependente/herdeiro para recebimento Diferenças apuradas com valor inferior a R$ 67; nesse caso, o valor será pago quando houver concessão de novo benefício ao segurado Identificação de irregularidades no benefício, seja porque o cidadão recebia de forma irregular ou acumulava benefícios indevidamente Inconsistência na rede de benefícios, impedindo o processamento automático da revisão
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