Fique por dentro das regras auxílio-doença 2023 para os segurados da Previdência Social. Acesse aqui mais informações:
O auxílio-doença é um benefício previdenciário na lista dos disponibilizados pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social. Nesse sentido, para ter acesso não basta ser apenas segurado do órgão, se torna essencial preencher alguns requisitos cumulativamente.
Em seguida você confere as regras auxílio-doença 2023 para ter seu benefício aprovado.
O que é o auxílio doença?
Trata-se de um benefício previdenciário que visa amparar os segurados que estejam incapacitados de realizar suas atividades laborativas por um determinado período. A incapacidade pode ser gerada por acidente ou doença.
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Portanto, as regras para receber o auxílio-doença, em 2023, são, cumulativamente, ter qualidade de segurado, cumprir a carência mínima e estar incapacitado para o trabalho.
Em relação à qualidade de segurado, isso quer dizer, que você precisa estar contribuindo para a Previdência Social. Contudo, há os casos em que a pessoa está no período de graça. Nesse período, mesmo não contribuindo, vai poder utilizar os benefícios previdenciários.
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Por exemplo, o período de graça, corresponde aos 12 meses, contados após o recebimento da última parcela do seguro-desemprego, quando acaba demitido sem justa causa do seu emprego.
Entre as regras do auxílio-doença para 2023, ter no mínimo a carência de 12 contribuições é essencial. Isso porque, você precisa primeiro fazer algumas arrecadações, para após ter direito aos benefícios. Assim, após contribuir por 12 meses para a previdência, vai poder ter direito ao benefício.
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Há casos em que o segurado está dispensando de cumprir a carência. Confira:
Quais hipóteses ocorre a dispensa do requisito carência?
Em caso de doença do trabalho (doença ocupacional) ou acidente de trabalho, não há a obrigatoriedade do segurado cumprir o prazo de carência de 12 meses. Além disso, em casos de doenças graves, também está dispensado, conforme as regras auxílio-doença 2023, são:
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- Abdome Agudo Cirúrgico.
- Acidente Vascular Encefálico Agudo;
- Esclerose Múltipla;
- Hepatopatia Grave;
- Contaminação por radiação;
- Síndrome da Deficiência Imunológica adquirida (Aids);
- Doença de Paget (Osteíte Deformante);
- Nefropatia Grave;
- Espondilite Anquilosante;
- Doença de Parkinson;
- Cardiopatia Grave;
- Paralisia Irreversível e Incapacitante;
- Cegueira;
- Neoplasia Maligna;
- Transtorno Mental Grave – Com quadro de Alienação Mental;
- Hanseníase;
- Tuberculose Ativa.
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Quanto tempo dura o auxílio doença?
Entre as regras do auxílio-doença 2023, o INSS não determina um prazo para que o segurado fique receba o benefício. Dessa forma, se observa o prazo geral, determinado pela legislação, de 120 dias. O período de duração é estipulado pelo órgão, no momento em que o benefício é concedido, havendo desde o começo do recebimento um período em que o benefício vai estar ativo.
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Caso o seu benefício chegue ao fim e, você ainda se encontre incapacitado para retornar ao trabalho, é necessário solicitar a prorrogação do seu benefício. Então, vai precisar comprovar sua incapacidade novamente, em perícia médica feita pelo órgão, por meio de laudos e exames atualizados.
Por fim, a dica de ouro entre as regras do auxílio-doença 2023, é solicitar a prorrogação do seu benefício, 15 dias antes da data final determinada. Para não ocorrer o risco de você não conseguir mais receber e precisar solicitar um novo.
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