Adicional de 25% na aposentadoria por invalidez em 2023. Entenda como funciona o Adicional de 25% para aposentados por invalidez do INSS que precisam de acompanhantes permanentes.
Acréscimo de 25% na aposentadoria por incapacidade permanente. Este é um adicional liberado aos aposentados por invalidez que necessitam do acompanhamento permanente de outras pessoas para atividades da rotina diária.
O benefício é destinado exclusivamente para que recebe aposentadoria por incapacidade permanente, a conhecido como aposentadoria por invalidez. Isso porque o STF negou a extensão desse benefício às demais aposentadorias.
O que é o adicional de 25%?
O adicional de 25% é prevista na Lei de Benefícios (art.45 da Lei 8.213/91) onde disponibiliza um aumento na aposentadoria por invalidez ao segurado que precisa da assistência permanente de outra pessoa. Ou seja, esse adicional é exclusiva para aqueles que possuem “grande invalidez” e necessitam de um cuidador.
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O Anexo I do Decreto 3.048/99 traz a relação das situações em que o aposentado por invalidez terá direito ao benefício de 25%. Veja:
- 1 – Cegueira total.
- 2 – Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.
- 3 – Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.
- 4 – Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
- 5 – Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.
- 6 – Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.
- 7 – Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.
- 8 – Doença que exija permanência contínua no leito.
- 9 – Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Caso você possua necessidade de uma terceira pessoa para lhe auxiliar nas atividades cotidianas, mas sua doença não está citada acima, você pode procurar o adicional mesmo assim.
Adicional de 25% no Teto do INSS
O adicional de 25% no Teto do INSS é viável mesmo que o valor ultrapasse. Entretanto, o adicional é cessado com a morte do aposentado, não sendo incorporado ao valor da pensão por morte.
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