Atenção! Veja agora como declarar empréstimo consignado no Imposto de Renda. Dívidas obtidas e pagas no ano de 2022 também devem ser informadas na declaração de IR, desde que o valor supere R$5 mil.
Como declarar empréstimo consignado no imposto de renda
Pela legislação brasileira, dívidas de até R$5 mil não precisam ser declaradas no Imposto de Renda 2023. Enquadra-se nessa categoria empréstimos, consignados, obrigações com cheque especial e cartão de crédito.
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Acima desse valor, deve ser informadas na ficha de “Bens e Dívidas”, com o código 16 “Dívidas e Ônus Reais”. Aqui entram não apenas os empréstimos ativos, mas também os que foram contraídos e pagos em 2022.
Já no caso dos consignados, o contribuinte tem de declarar, no campo “discriminação“, os detalhes da dívida, como o nome e o CNPJ da instituição, o destino do recurso, o valor solicitado e a forma de pagamento. Quando se há dívidas com bancos deve-se utilizar o código 11, e com financeira usa-se o código 12.
Logo depois, o contribuinte deve informar a situação da dívida em 31 de dezembro de 2021 e em 31 de dezembro de 2022. Nessa questão, Gisele Galilea, professora de contabilidade e finanças da FGV EAESP, ressalta que existem três formas de encontrar os valores a serem descritos.
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Em primeiro lugar deve-se requerer o informe de rendimento do ano anterior à instituição financeira que concedeu o empréstimo. No caso de aposentados e pensionistas, é possível obter esse documento pelo aplicativo ou site “Meu INSS“.
Outro método é solicitar o Demonstrativo de Evolução da Dívida ao banco que concedeu o crédito.
“Além disso, é possível obter os valores diminuindo o total que já foi pago do montante original que está no contrato, mas deve-se ter cuidado para não cometer erros nos cálculos”, diz Galilea.
Mais detalhes sobre a declaração do Imposto de Renda
Com todas as informações citadas acima, o contribuinte deve declarar da seguinte forma:
- Caso a dívida existiu em 2022, deve deixar em branco a lacuna “situação em 31/12/2021”;
- No campo “valor pago” deve informar as parcelas pagas durante o período;
- No campo “situação em 31/12/2022” deve declarar o valor devido naquela data.
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