O Conselho de Administração do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) estabeleceu uma nova provisão para os recursos disponíveis no Fundo de Garantia.
A ideia é que os funcionários assinem um contrato de financiamento imobiliário para a compra da casa própria. Já em atraso, até seis parcelas podem ser feitas com o saque do FGTS. Saiba mais a seguir!
Como funcionam os saques do FGTS para casa própria?
O saque do FGTS é feito em situações bem específicas, não sendo possível sacar o saldo do fundo de garantia a qualquer momento.
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No caso da casa própria, uma das alternativas é usar o valor adicionado à conta para abater o valor do contrato de financiamento e reduzir o custo dessa transação. Para fazer isso algumas regras serão criadas e atualizadas.
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Quais são as mudanças nas regras?
Mais recentemente, o Conselho Curador reduziu em até seis parcelas pendentes os financiamentos imobiliários do fundo de garantia. A medida se aplica aos contratos fechados no âmbito das operações do SFH (Sistema Financeiro Habitacional).
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Com essa aprovação, a lei que previa o saque do FGTS para financiamento imobiliário mudada, trespassando a permitir o pagamento de até três parcelas inadimplentes do contrato nessa modalidade. As mudanças já foram deferidas, mas só entrarão em vigor em janeiro de 2023.
Quem pode descontar as parcelas do financiamento com o FGTS?
Existem regras que determinam quem pode sacar o FGTS para reduzir o valor dos contratos de financiamento imobiliário.
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O governo permitiu até 31 de dezembro deste ano que trabalhadores com saldo no fundo, de garantia, cancelassem até 12 parcelas não pagas. No entanto, a partir de janeiro de 2023, as regras se aplicarão a: mutuários de imóveis de até R$ 1,5 milhão que não tenham utilizado o saldo do fundo para saldar a dívida nos últimos dois anos; corte em até 80% de cada parcela, restringido a seis parcelas vencidas a partir de 2023.
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