O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um dos benefícios oferecidos para os trabalhadores formais. Desse modo, aqueles empregados que possuem a carteira assinada possuem acesso ao FGTS.
No entanto, para utilizar o valor depositado no fundo, é necessário obedecer alguns requisitos, já que o dinheiro depositado é uma forma de garantir que o trabalhador vai ter uma reserva no caso de perder o emprego da noite para o dia.
Porém, o governo como forma de ajudar milhões de brasileiros inadimplentes e outros que tem interesse em financiar a casa própria, criou alguns programas para que o trabalhador possa utilizar o FGTS como renda extra. Entenda.
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Como é feito o deposito do FGTS ?
O empregador deverá criar uma conta em nome do funcionário vinculada ao FGTS e depositar mensalmente um valor correspondente a 8% do salário do empregado. Sendo que o valor do fundo não poderá ser descontado do salário do trabalhador. Desse modo, o FGTS é uma verba de responsabilidade exclusiva do empregador.
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Ademais, o empregador deverá depositar o valor na conta do fundo até o dia 7 de cada mês, sendo que se houver atraso, o valor deverá ser recolhido com juros e multa.
Sendo assim, o empregado somente pode sacar os valores depositados na conta do FGTS em casos específicos, sendo eles:
- Em caso de término do contrato por prazo determinado.
- Rescisão contratual devido a extinção da empresa, fechamento de suas atividades; falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato.
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior.
- Rescisão por meio de acordo entre empregador e empregado, sendo que o saldo que poderá ser sacado deve corresponder a 80% do valor depositado no FGTS.
- Em caso de desastre natural que tenha atingido a área que o trabalhador reside, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal.
- Aposentadoria
- Suspensão do Trabalho Avulso.
- Falecimento do trabalhador.
- Titular da conta FGTS possuir idade igual ou superior a 70 anos.
- Se o trabalhador ou seu dependente for portador de HIV – SIDA/AIDS ou estiver com câncer, ou com doença em estágio terminal.
- Permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, ou seja, sem um emprego com carteira assinada
Como utilizar o FGTS para quitar parcela em atraso?
Os trabalhadores que estão com parcelas em atraso do financiamento da casa própria poderão utilizar os valores depositados em sua conta FGTS para quitar os valores inadimplidos.
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Desse modo, é necessário procurar o banco que financiou o imóvel e autorizar, por meio de um documento, que a instituição financeira possa movimentar a conta FGTS do cliente.
Sendo assim, o trabalhador poderá quitar 80% das prestações em atraso com o valor depositado no FGTS. No entanto, a utilização do valor do FGTS para pagar as parcelas em atraso está limitado ao pagamento de apenas 6 parcelas em mora.
Por outro lado, somente é possível utilizar esta modalidade para imóveis com o valor do financiamento abaixo de R$ 1,5 milhão.
Como mais posso utilizar o saldo do FGTS?
O governo criou um programa para que as pessoas possam adquirir a casa própria chamado FGTS do futuro. Sendo que os trabalhadores que recebem no máximo R$ 2,4 mil de salário mensal poderão utilizar os depositados que serão feitos futuramente no FGTS para comprar a casa própria.
No entanto, o FGTS do futuro ainda não foi disponibilizado para contrato, pois está aguardando os últimos ajustes para começar a valer.
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