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Saiba como receber 3 benefícios pagos pelo INSS que você não sabia

Saiba como receber 3 benefícios pagos pelo INSS que você não sabia

Saiba como receber 3 benefícios pagos pelo INSS que você não sabia

Por Matheus
27/05/2022
Em Aposentado, INSS
0

Varias pessoas não conhecem boa parte de seus direitos! E sem conhecer não tem como exigir eles! Assim, neste artigo falaremos de 3 benefícios garantidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social que a maioria não conhece. Além dos pagamentos de benefícios previdenciários, como aposentadoria e pensões, o INSS também paga outros tipos de auxílios. Então auxílios como auxílio doença, salário maternidade e aposentadoria por invalidez! E são desses 3 benefícios que vamos tratar hoje.

Salário maternidade

O salário maternidade é um benefício que pode ser concedido a mulheres, seguradas do INSS, quando adotam um filho! Conforme artigo 71 da Lei 8213/91. “A.  Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias.”.

Assim, é necessário guardar toda documentação da adoção para comprovar o ato. Além disso, também é concendido nos casos de aborto legal. Isto é, em situações que existem um risco para a vida da mãe ou em casos de estupro. Neste caso também é necessário comprovação médica das situações.

Leia em seguida: Pagamento 14° Salário INSS 2022 NA CONTA dos Aposentados – Veja Quem Tem Direito

25% a mais na aposentadoria por invalidez do INSS

Quem recebe aposentadoria por invalidez tem direito a 25% de acréscimo no benefício. Esse valor a mais é para aqueles que precisam de ajuda de terceiros. Além disso, o direito e garantido pela Constituição, disposto no art. 45 da Lei 8.213/91.

O acréscimo, conhecido como Grande Invalidez é um direito daqueles que não conseguem seguir suas atividades laborais. As doenças que são direito ao acréscimo são:

  • Cegueira total;
  • Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • Perda dos membros: inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível; de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível e perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • Doença que exija permanência contínua no leito;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Os beneficiários que precisam do valor a mais, podem solicitar para a Previdência, levando consigo laudos, receitas, exames. O processo pode ser demorado, às vezes é preciso contatar um advogado especialista.

Apesar de o acréscimo de 25% ser para os casos acima, a Justiça já determinou o pagamento em situações em que o segurado INSS ficou inválido após começar a receber o benefício. Conforme os tribunais, cada caso precisa de análise própria.

Leia em seguida: INSS surpreende os aposentados com grana extra na conta esse mês

Auxílio por Cirurgia Plástica

Assim, nos casos de cirurgia plástica ou reparadora, caso o segurado fique com impossibilidade de trabalhar, tem o direito de receber o benefício do INSS.

Condições:

  • Apresentar incapacidade temporária para o trabalho e comprovar a condição de saúde através de laudos, consultas, receitas, entre outros;
  • Demonstrar oficialmente carência de 12 meses, ou seja, ter contribuído no mínimo 12 vezes ao INSS antes da de realizar a cirurgia; e
  • Gozar de qualidade de segurado.

Leia em seguida: Ótima notícia: Pagamento de R$1818 do INSS já inicia Amanhã

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