Varias pessoas não conhecem boa parte de seus direitos! E sem conhecer não tem como exigir eles! Assim, neste artigo falaremos de 3 benefícios garantidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social que a maioria não conhece. Além dos pagamentos de benefícios previdenciários, como aposentadoria e pensões, o INSS também paga outros tipos de auxílios. Então auxílios como auxílio doença, salário maternidade e aposentadoria por invalidez! E são desses 3 benefícios que vamos tratar hoje.
Salário maternidade
O salário maternidade é um benefício que pode ser concedido a mulheres, seguradas do INSS, quando adotam um filho! Conforme artigo 71 da Lei 8213/91. “A. Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias.”.
Assim, é necessário guardar toda documentação da adoção para comprovar o ato. Além disso, também é concendido nos casos de aborto legal. Isto é, em situações que existem um risco para a vida da mãe ou em casos de estupro. Neste caso também é necessário comprovação médica das situações.
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25% a mais na aposentadoria por invalidez do INSS
Quem recebe aposentadoria por invalidez tem direito a 25% de acréscimo no benefício. Esse valor a mais é para aqueles que precisam de ajuda de terceiros. Além disso, o direito e garantido pela Constituição, disposto no art. 45 da Lei 8.213/91.
O acréscimo, conhecido como Grande Invalidez é um direito daqueles que não conseguem seguir suas atividades laborais. As doenças que são direito ao acréscimo são:
- Cegueira total;
- Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- Perda dos membros: inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível; de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível e perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- Doença que exija permanência contínua no leito;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Os beneficiários que precisam do valor a mais, podem solicitar para a Previdência, levando consigo laudos, receitas, exames. O processo pode ser demorado, às vezes é preciso contatar um advogado especialista.
Apesar de o acréscimo de 25% ser para os casos acima, a Justiça já determinou o pagamento em situações em que o segurado INSS ficou inválido após começar a receber o benefício. Conforme os tribunais, cada caso precisa de análise própria.
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Auxílio por Cirurgia Plástica
Assim, nos casos de cirurgia plástica ou reparadora, caso o segurado fique com impossibilidade de trabalhar, tem o direito de receber o benefício do INSS.
Condições:
- Apresentar incapacidade temporária para o trabalho e comprovar a condição de saúde através de laudos, consultas, receitas, entre outros;
- Demonstrar oficialmente carência de 12 meses, ou seja, ter contribuído no mínimo 12 vezes ao INSS antes da de realizar a cirurgia; e
- Gozar de qualidade de segurado.
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