A prova de vida INSS mudou! Antigamente, o beneficiário tinha que ir todos os anos ao banco para provar que estava vivo. Mas em 2023 o Instituto é que vai checar isso, com cruzamento de informações de bancos de dados do governo.
Portanto, o INSS vai procurar se a pessoa se vacinou, votou em eleições ou renovou a carteira de motorista. Todavia, mesmo não sendo mais obrigatório, o segurado pode também ir até uma agência bancária ou acessar o aplicativo Meu INSS.
Veja os detalhes sobre a prova de vida do INSS em 2023. Boa leitura.
Ações usadas para realizar a prova de vida
Aproximadamente 17 milhões de beneficiários precisam da comprovação de vida em 2023. Mas uma portaria publicada em 24 de janeiro traz a relação de todos os dados válidos para a prova de vida INSS:
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- Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos;
- Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
- Atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras; perícia médica, por telemedicina ou presencial; e no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
- Vacinação;
- Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito, ou segurança pública;
- Atualizações no Cadastro Único para Programas Sociais efetuadas pelo responsável pelo grupo;
- Votação nas eleições;
- Emissão ou renovação de: passaporte, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar e carteira de identidade. Também valem outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
- Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
- Declaração de Imposto de Renda (titular ou dependente).
O INSS informou que receberá esses dados de órgãos parceiros. A partir daí fará a comparação com os dados que já tem cadastrados em sua base.
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Veja o que fazer se o procedimento não der certo
Caso a prova de vida não dê certo, o beneficiário será notificado pelo aplicativo Meu INSS ou pela Central 135.
Mas outra possibilidade é a notificação bancária para que o usuário realize alguma transação. Todavia, depois da emissão do comunicado, o segurado terá 60 dias para realizar alguns dos atos descritos na prova de vida.
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Caso nada seja identificado na base de dados, o INSS programará de forma automática uma pesquisa externa. Essa será feita por um servidor do órgão para localizar o beneficiário.
Corro o risco de ter o meu benefício bloqueado?
Somente se a pessoa não comprovar que está viva dentro do prazo de 60 dias o benefício é cancelado. Ou se o endereço cadastrado nas bases de dados do INSS for insuficiente para a localizá-la.
No entanto, o segurado será notificado, e o benefício será bloqueado pelo prazo de 30 dias. Mas existe a possibilidade do beneficiário realizar a prova de vida INSS presencialmente em uma agência bancária ou em uma unidade do Instituto dentro desse intervalo.
Todavia, ainda assim, se o beneficiário não comparecer, o pagamento será suspenso depois desses 30 dias. Mas depois seis meses de suspensão, será cancelado.
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