Cerca de 100 mil indivíduos que recebem benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) estão prestes a receber um adicional de pagamentos retroativos resultantes de revisões em suas aposentadorias e pensões. Esses pagamentos dizem respeito a reanálises de auxílios-doença, pensões e outros tipos de benefícios previdenciários.
O Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou a liberação de aproximadamente R$ 1,5 bilhão para atender aos pagamentos relativos a 128.637 processos judiciais movidos contra o INSS. A seguir, apresentamos como esses pagamentos são processados.
O que são as Requisições de Pequeno Valor?
As Requisições de Pequeno Valor (RPVs), são solicitações de pagamento direcionadas a um órgão público que foi legalmente condenado pelo sistema judicial. No caso dos pagamentos suplementares para aposentados, efetuados por meio das RPVs, estão sujeitos a um teto máximo de 60 salários mínimos. Isso corresponde a aproximadamente R$ 84,7 mil, com base no salário mínimo atual de R$ 1.412.
O que são os Precatórios?
Os precatórios do INSS também representam pedidos de pagamento a um órgão público que foi judicialmente condenado, no entanto, diferentemente das Requisições de Pequeno Valor (RPVs), os precatórios do INSS são destinados a situações em que o valor a ser pago excede 60 salários mínimos, ou seja, ultrapassa o montante de R$ 84,7 mil.
Como consultar o pagamento extra dos aposentados
Os valores atrasados do INSS são distribuídos pelos Tribunais Federais Regionais (TRFs), uma vez que o Conselho da Justiça Federal (CJF) transmite os fundos, com o propósito de simplificar e acelerar o processo de pagamento para os beneficiários.
Dessa forma, se você é aposentado e deseja verificar se tem direito a um pagamento extra, é imprescindível acessar o site do TRF correspondente à sua região. Além disso, para efetuar a consulta, será necessário ter em mãos seus documentos pessoais, o nome de seu advogado e o número do processo judicial associado ao seu caso.
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Desse modo, confira a lista de tribunais:
- TRF da 1ª Região: sede no DF, com jurisdição no DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP;
- TRF da 2ª Região: sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES;
- TRF da 3ª Região: sede em SP, com jurisdição em SP e MS);
- TRF da 4ª Região: sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC);
- TRF da 5ª Região: sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB).
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