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Saiba quem tem direito a receber abono salarial e como obter o pagamento

Saiba quem tem direito a receber abono salarial e como obter o pagamento

Saiba quem tem direito a receber abono salarial e como obter o pagamento

Por Rafael Oliveira
03/11/2022
Em Financeiro, PIS/Pasep
0

A Caixa Econômica Federal  (CEF) está depositando os valores do abono do PIS/PASEP nas contas dos trabalhadores que tem direito ao pagamento.

Sendo que o valor que está sendo pago é referente aos benefícios que foram revisados na justiça ou que não foram movimentados anteriormente.

Mesmo que o calendário do PIS/PASEP de 2016 a 2020 já tenha sido encerrado. Os trabalhadores que tiveram seus benefícios revisados ou não fizeram o saque do beneficio podem solicitar o valor.

Dessa forma, descubra se você tem direito a receber R$  1,2 mil a mais na conta.

Como é calculado o valor do abono do PIS/PASEP?

Você mesmo pode fazer o caçulo do valor que tem a receber do abono do PIS/PASEP. Isto porque, para fazer o calculo é necessário saber apenas o valor do salário mínimo.

Leia Mais: Saiba como funciona o cartão de crédito consignado do INSS

Dessa forma, o calculo utilizado para concluir o valor do abono é simples já que é o valor do salário mínimo dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados.

Portanto, quem trabalhou o ano completo, ou seja, 12 meses, no mês referente ao pagamento do PIS/PASEP é que recebe o valor completo de R$ 1.212,00.

Isto porque, o maior valor do abono do PIS/PASEP é o valor do piso salarial do ano base de pagamentos.

Sendo assim, quem trabalhou apenas um mês receberá apenas R$ 101,00 (R$ 1.212,00/12= R$ 101 x1 =R$ 101,00). Já quem trabalhou 12 meses receberá o valor máximo de R$ 1.212,00.

Quais as regras para receber o abono salarial do PIS/PASEP?

É importante saber quais trabalhadores podem receber o abono do PIS/PASEP. Portanto, as regras para ter direito ao valor extra de R$ 1,2 mil na conta são as seguintes:

  • Estar cadastrado no PIS/PASEP há no mínimo cinco anos;
  • Receber, em média, até dois salários mínimos por mês;
  • Ter exercido atividade remunerado por pelo menos 30 dias do ano-base de pagamento do beneficio
  • Dados devem ter sido atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações (RAIS)

Leia Mais: Pague suas compras com o cartão benefício do INSS; veja como solicitar

O PIS é a sigla para Programa de Integração Social. Este beneficio é para os funcionários do regime privado. Sendo que a CEF é a responsável pelo pagamento deste benefícios. Já o PASEP é um beneficio dos funcionários públicos e quem é responsável pelo pagamento é o Banco do Brasil.

Desse modo, o abono liberado pela Caixa é referente somente ao PIS, ou seja, para os funcionários do setor privado.

Qual trabalhador não tem direito ao abono salarial do PIS/PASEP?

Alguns trabalhadores, mesmo que tenham carteira assinada, não tem direito de receber o abono do PIS/PASEP. Veja quais são eles:

  • empregado (a) doméstico (a);
  • trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
  • trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
  • trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.

Como consultar se tenho valores do PIS para sacar?

A CEF criou o aplicativo chamado CAIXA TEM e o Carteira de Trabalhado Digital. Sendo que por meio destes aplicativos é possível fazer a consulta dos valores do abono e pedir para fazer o saque.

Leia Mais: SAQUE DO LUCRO DO FGTS; Veja quem não pode sacar os valores disponíveis

Dessa forma, para saber se possui valores depositados referente ao PIS, basta fazer o download dos aplicativos mencionados acima. Sendo que os mesmo estão disponíveis para download gratuito nos sistemas Android e IOS.

Portanto, após fazer o download, abra o aplicativo e faça o login. Caso você tenha o login e senha, basta criar e acessar o aplicativo.

Ao acessar o aplicativo, você deve escolher a opção “beneficio” e depois a opção “abono salarial”.

Desse modo, você poderá consultar se tem valores a receber. Sendo que se houver o valor do PIS depositado, você poderá pedir para fazer o saque.

O saque dos valores também pode ser feito pelo autoatendimento da Caixa e nas casas lotéricas, sendo que o trabalhador deverá levar o cartão social.

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