O atual presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta semana o projeto de lei que muda as regras para o pagamento de perícias judicias em processos que envolvem o INSS.
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O que são perícias judiciais ?
A Perícia judicial ocorre quando solicitada por um juiz em um processo judicial. Dessa forma, indicada para casos de emissão de um laudo para a resolução de uma questão jurídica.
Neste sentido, a perícia designada ao profissional escolhido pelo magistrado para a execução desse trabalho. A solicitação chegará para o perito já com os argumentos, teses e perguntas a serem conferidas e respondidas ao juiz, direcionando assim a análise técnica dos documentos a serem estudados.
Nesses casos, o profissional precisará realizar as análises e emitir o seu laudo pericial com todos os seus anexos.
A imparcialidade, sigilo e exatidão na apuração das informações são elementos para uma boa execução deste trabalho.
Ao solicitar que seja feito uma perícia contábil judicial, a discussão central de um processo são os valores.
Por exemplo, devido uma autuação fiscal, a empresa irá apresentar uma defesa do valor aplicado de uma multa específica. Dessa forma, o judiciário pode solicitar que seja feito uma perícia para analisar o caso e assim dar o seu parecer sobre o valor cobrado.
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Mudança no pagamento de perícias judiciais
Durante uma solenidade realizada no Palácio do Planalto, no dia 4 de maio, o presidente Jair Bolsonaro, sancionou o Projeto de Lei nº 4.491, que determina as novas regras para o pagamento de honorários periciais em processos que envolvem o INSS. As perícias judiciais são a base em ações que envolvem o pagamento de benefícios a pessoas com deficiência ou benefícios de incapacidade laboral.
No entanto, a sanção publicada no dia de hoje, e está disponível no Diário Oficial da União.
De acordo com o projeto, o pagamento das perícias judicias que envolvem o INSS será feito antes pelo Governo. Do mesmo modo, as perícias que ocorrem no período entre 20 de setembro de 2021 e 5 de maio de 2022, também agraciadas pela sanção.
Segundo o PL nº 4.491, o responsável pelo pagamento da perícias será o perdedor da ação. Exceto em casos de segurados que tenham direito à justiça gratuita, nos termos da legislação processual civil.
Em comunicado, o Ministério do Trabalho explicou: “Nessas situações, os valores não serão cobrados. A nova redação determina que eles sejam antecipados pelo INSS e pagos pela parte perdedora ao final do processo. A regra se aplica, inclusive, para as ações de acidente do trabalho, de competência da Justiça estadual”.
No entanto, caso fique comprovado durante o processo que o autor tem condições financeiras de arcar com os custo da perícia, o juiz pode determinar que o autor seja responsável pelo pagamento.
Quem vai receber esta parcela do 13º salário:
Os segurados do INSS, que foram contemplados pela 1ª parcela, a partir do dia 25, vão começar receber a 2ª parcela.
Aqueles que não receberam esta 2ª parcela do 13º salário, são os segurados que ainda não receberam a 1ª parcela do abono.
Para os segurados que tiveram concedido o benefício do INSS, depois de janeiro desse ano, será diferente. O 13º salário, para estes então será proporcional, conforme os meses que esses vão receber do INSS o salário.
Os segurados que então vierem ter concedido o benefício do INSS a partir desse mês de maio, o valor será igual. Além disso, será pago em parcela única, no mês de novembro para estes o 13º salário.
Nessa 2ª parcela do 13º salário, os beneficiários do INSS, estarão sujeitos a um desconto de Imposto de Renda, no pagamento da parcela.
Porém, é importante ressaltar, que este desconto do imposto, não ocorre para todos os beneficiários do INSS. Confira abaixo as situações:
- Aposentados do INSS com 64 anos de idade ou abaixo: São então passiveis desse imposto, aqueles que ganham mais que R$1.903,98 mensalmente.
- Aposentados do INSS com 65 anos de idade ou acima: Tem o desconto do imposto no abono, aqueles que então recebem acima de R$ 3.807,93 mensalmente.
Dica Bônus – Como não ter seu INSS suspenso
Com a volta dos servidores do INSS ao trabalho, é importante atentar-se aos atendimentos para que seu benefício não seja suspenso. Confira alguns casos que podem gerar a suspensão do abono:
- Não comparecer ao atendimento médico: Se você for segurado por incapacidade de trabalho, ou seja, aposentadoria por invalidez e auxílio doença, você tem que comparecer às convocações de atendimento médico pericial. Em caso de não comparecimento, o pagamento do seu INSS está sujeito a suspensão.
- Prova de vida: Do mesmo modo, a prova de vida tem que ser feita todos os anos, para que o INSS tenha ciência que o segura está vivo. Caso a prova de vida não seja realizada, o pagamento do seu INSS está sujeito a suspensão.