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Saiba todas as mudanças no pagamento de perícias judiciais

Saiba todas as mudanças no pagamento de perícias judiciais

Saiba todas as mudanças no pagamento de perícias judiciais

Por Joao Seika
25/05/2022
Em Financeiro, INSS
0

O atual presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta semana o projeto de lei que muda as regras para o pagamento de perícias judicias em processos que envolvem o INSS.

Leia em seguida: Suspensão dos empréstimos consignados por 120 dias – entenda

O que são perícias judiciais ?

A Perícia judicial ocorre quando solicitada por um juiz em um processo judicial. Dessa forma, indicada para casos de emissão de um laudo para a resolução de uma questão jurídica.

Neste sentido, a perícia designada ao profissional escolhido pelo magistrado para a execução desse trabalho. A solicitação chegará para o perito já com os argumentos, teses e perguntas a serem conferidas e respondidas ao juiz, direcionando assim a análise técnica dos documentos a serem estudados.

Nesses casos, o profissional precisará realizar as análises e emitir o seu laudo pericial com todos os seus anexos.

A imparcialidade, sigilo e exatidão na apuração das informações são elementos para uma boa execução deste trabalho.

Ao solicitar que seja feito uma perícia contábil judicial, a discussão central de um processo são os valores.

Por exemplo, devido uma autuação fiscal, a empresa irá apresentar uma defesa do valor aplicado de uma multa específica. Dessa forma, o judiciário pode solicitar que seja feito uma perícia para analisar o caso e assim dar o seu parecer sobre o valor cobrado.

Leia em seguida: Principais noticias do blog João Financeira pelo WhatsApp

Mudança no pagamento de perícias judiciais

Durante uma solenidade realizada no Palácio do Planalto, no dia 4 de maio, o presidente Jair Bolsonaro, sancionou o Projeto de Lei nº 4.491, que determina as novas regras para o pagamento de honorários periciais em processos que envolvem o INSS. As perícias judiciais são a base em ações que envolvem o pagamento de benefícios a pessoas com deficiência ou benefícios de incapacidade laboral.

No entanto, a sanção publicada no dia de hoje, e está disponível no Diário Oficial da União.


De acordo com o projeto, o pagamento das perícias judicias que envolvem o INSS será feito antes pelo Governo. Do mesmo modo, as perícias que ocorrem no período entre 20 de setembro de 2021 e 5 de maio de 2022, também agraciadas pela sanção.

Segundo o PL nº 4.491, o responsável pelo pagamento da perícias será o perdedor da ação. Exceto em casos de segurados que tenham direito à justiça gratuita, nos termos da legislação processual civil.

Em comunicado, o Ministério do Trabalho explicou: “Nessas situações, os valores não serão cobrados. A nova redação determina que eles sejam antecipados pelo INSS e pagos pela parte perdedora ao final do processo. A regra se aplica, inclusive, para as ações de acidente do trabalho, de competência da Justiça estadual”.

No entanto, caso fique comprovado durante o processo que o autor tem condições financeiras de arcar com os custo da perícia, o juiz pode determinar que o autor seja responsável pelo pagamento.

Quem vai receber esta parcela do 13º salário:

Os segurados do INSS, que foram contemplados pela 1ª parcela, a partir do dia 25, vão começar receber a 2ª parcela.

Aqueles que não receberam esta 2ª parcela do 13º salário, são os segurados que ainda não receberam a 1ª parcela do abono.

Para os segurados que tiveram concedido o benefício do INSS, depois de janeiro desse ano, será diferente. O 13º salário, para estes então será proporcional, conforme os meses que esses vão receber do INSS o salário.

Os segurados que então vierem ter concedido o benefício do INSS a partir desse mês de maio, o valor será igual. Além disso, será pago em parcela única, no mês de novembro para estes o 13º salário.

Nessa 2ª parcela do 13º salário, os beneficiários do INSS, estarão sujeitos a um desconto de Imposto de Renda, no pagamento da parcela.

Porém, é importante ressaltar, que este desconto do imposto, não ocorre para todos os beneficiários do INSS. Confira abaixo as situações:

  • Aposentados do INSS com 64 anos de idade ou abaixo: São então passiveis desse imposto, aqueles que ganham mais que R$1.903,98 mensalmente.
  • Aposentados do INSS com 65 anos de idade ou acima: Tem o desconto do imposto no abono, aqueles que então recebem acima de R$ 3.807,93 mensalmente.

Dica Bônus – Como não ter seu INSS suspenso

Com a volta dos servidores do INSS ao trabalho, é importante atentar-se aos atendimentos para que seu benefício não seja suspenso. Confira alguns casos que podem gerar a suspensão do abono:

  • Não comparecer ao atendimento médico: Se você for segurado por incapacidade de trabalho, ou seja, aposentadoria por invalidez e auxílio doença, você tem que comparecer às convocações de atendimento médico pericial. Em caso de não comparecimento, o pagamento do seu INSS está sujeito a suspensão.
  • Prova de vida: Do mesmo modo, a prova de vida tem que ser feita todos os anos, para que o INSS tenha ciência que o segura está vivo. Caso a prova de vida não seja realizada, o pagamento do seu INSS está sujeito a suspensão.

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Tags: inssinss 2022pericias judiciaispericias judicias regras
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