Você sabia ? O DSR, descanso semanal remunerado, é um direito de todos os colaboradores que trabalham com carteira assinada, garantido pela Constituição Federal (artigo 7º, inciso XV).
O Descanso semanal remunerado é um direito previsto na legislação trabalhista, válido para todos os colaboradores que possuem carteira assinada. Ele garante 24 horas consecutivas livres de trabalho, preferencialmente aos domingos. Assim, cada profissional tem um período propício para recuperar suas energias para a semana.
Também conhecido pela sigla DSR, trata-se então de um dos direitos mais relevantes e essenciais para o trabalhador. Ele garante assim que o colaborador tenha ao menos um dia da semana de repouso integral, sem que isso interfira no seu salário
O descanso semanal remunerado já é incorporado no salário fixo mensal, o que significa que a empresa não precisa desembolsar qualquer valor a mais para que o colaborador usufrua desse período. O cálculo da quantia a ser paga ao profissional depende da jornada de trabalho realizada, das horas extras e do contrato com a empresa.
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Quem tem direito sobre o Descanso semanal remunerado ?
De modo geral, todo trabalhador em regime CLT tem direito ao DSR, com, no mínimo, um dia de folga na semana, com descanso de 24 horas corridas.
No entanto, algumas situações podem fazer com que o funcionário tenha o desconto do DSR no holerite.
Para que o trabalhador tenha pleno direito ao Descanso semanal remunerado , é importante que ele cumpra o requisito de assiduidade.
Ou seja, ele precisa ter frequência e pontualidade, não apresentando faltas sem justificativas ou atrasos durante sua jornada de trabalho na semana que antecede o descanso semanal remunerado.
Sobre os atrasos, vale destacar que não são considerados como motivo de desconto do DSR os atrasos que, legalmente, respeitam um tempo mínimo de tolerância
O artigo 58 da CLT estabelece que não computados os atrasos de 5 minutos ou as variações de 10 minutos diários na jornada.
Também é importante ressaltar que o funcionário que não atende aos requisitos de assiduidade perde o direito à remuneração do Descanso semanal remunerado , mas não perde o dia de descanso.
Por exemplo, o trabalhador que faltou ao longo da semana sem justificativa, perderá o valor equivalente ao dia de trabalho e ao DSR, mas não terá de trabalhar no dia de folga para compensar, ok?
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