Restam apenas alguns dias para que brasileiros declarem o imposto de renda em 2023, uma vez que o prazo é encerrado neste mês de Março. Todavia há sempre a dúvida sobre quem deve ou não declarar seus ganhos, afinal as regras não são tão claras para todos.
Afinal, aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) devem declarar imposto de renda em 2023? Veja aqui quem é que precisa declarar os valores este mês para não cair na malha fina ou se dar mal com o leão!
Confira:
- Aposentados e pensionistas do INSS precisam declarar o imposto de renda?
- Quem precisa declarar o imposto de renda em 2023?
- Quando vencem as cotas do imposto de renda?
- Quando será paga a restituição do imposto de renda?
Aposentados e pensionistas do INSS precisam declarar o imposto de renda?
A obrigatoriedade de declaração do Imposto de Renda para aposentados do INSS dependerá do valor total dos rendimentos recebidos durante o ano anterior.
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Portanto, se o aposentado recebeu rendimentos tributáveis acima do valor estabelecido para a tributação, incluindo os proventos do INSS, será necessário declarar o Imposto de Renda.
Todavia, vale lembrar que há aposentados que possuem rendimentos isentos, como os oriundos de aposentadoria por doença grave ou de acidente de trabalho, que não precisam declarar o Imposto de Renda, mesmo que o valor total dos rendimentos supere o limite estabelecido.
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Quem precisa declarar o imposto de renda em 2023?
Para saber se você deve ou não declarar seu imposto de renda em 2023, leve em consideração o rendimento tributável e não tributável de 2023.
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Veja abaixo:
- Rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70) em 2022;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00);
- Posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00);
- Operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- O contribuinte que optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Aquele que passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2022;
- O contribuinte que obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
- Aquele que pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste, ou de anos futuros.
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Isso caso não haja uma reestruturação da tabela em 2023, o que pode acontecer. Lembrando que os gastos informados ao IR deverão ser comprovados por holerites, folhas de pagamento, etc.
Data de vencimento das cotas do imposto de renda
O vencimento das cotas também já tem calendário definido, confira:
- Até 10/5 Débito automático da 1ª cota ou cota única;
- Até 31/5 Vencimento da 1ª cota ou cota única;
- Até 31/5 DARF da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa;
- Último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 28/12.
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Quando será paga a restituição do imposto de renda?
Veja abaixo:
- 1º lote: 31 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 31 de agosto
- 5º lote: 29 de setembro
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