Um importante passo no imposto de renda idosos foi dado. Afinal, a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 2714/20, que beneficia idosos a partir de 60 anos ou com deficiência.
Hoje em dia, de acordo com as normas da Receita Federal do Brasil, empregadores e bancos são obrigados a fornecer os informes de rendimentos aos contribuintes, mas desde 2012 não é obrigatório o envio desses documentos via correio. Porém, caso alguém não receba o comprovante a tempo para fazer a declaração, é possível fazer uma denúncia à Receita.
A seguir, vamos mostrar essa aprovação que vai ajudar bastante na hora de declarar o imposto de renda idosos. Confira os detalhes.
Entenda o projeto de lei

O projeto assegura que pessoas com mais de 60 anos ou com deficiência optem por receber os comprovantes utilizados na declaração do Imposto de Renda (IR) por meio dos Correios ou em formato digital. Portanto, vai de acordo com sua preferência.
O relator é o deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que recomendou a aprovação. Afinal, segundo ele, facilitará a vida das pessoas idosas ou com deficiência. Além disso, o autor da proposta, deputado Miguel Lombardi (PL-SP), ressaltou que embora consultar e imprimir os informes do IR pela internet seja conveniente, para muitos isso nem sempre é possível.
Leia mais: NOVA LEI DOS IDOSOS: 7 DIREITOS EXCLUSIVOS PARA TODOS!
O texto aprovado inclui alterações no Estatuto da Pessoa Idosa e no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Mas o projeto ainda passará por análises das seguintes comissões: Finanças e Tributação, bem como de Constituição e Justiça e de Cidadania. Todavia, já foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
CLIQUE AQUI e receba as PRINCIPAIS NOTÍCIAS do JORNAL JF pelo WhatsApp
Imposto de renda para idosos
A partir de 65 anos, os idosos têm isenção de imposto de renda sobre a aposentadoria paga pelo INSS. Com relação ao ano calendário de 2023, declaração de 2024, o limite mensal de isenção é de dois salários mínimos, R$2.640.
No comprovante de rendimentos da Previdência, o valor isento informa-se em campo próprio.
Mas se o idoso receber outros rendimentos, seja de aluguéis, salário de um emprego ou também rescisão do antigo emprego, informam-se os valores no campo de rendimentos tributáveis, pois não contam com o mesmo benefício da aposentadoria.
Sendo assim, o único rendimento que é isento de imposto de renda é a aposentadoria, até o limite de R$ 1903,98 mensais.
Uma novidade em 2021 é que ao informar o recebimento de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarantes maiores de 65 anos na ‘Ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’, calcula-se o limite da parcela isenta e os valores excedentes transferidos para a ficha ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica (pelo Titular ou pelo Dependente)’”
Leia mais: INSS vai pagar abono extra em parcela única agora em novembro: Veja quem recebe o extra agora
Veja Também:
Dica bônus:
Receba nossas informações diariamente de forma gratuita, nos seguindo em nossas redes sociais:
CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO INSTAGRAM!