O Bolsa Família foi criado no primeiro mandato de Lula (PT) em 2003, e agora volta a ser o programa social de transição de renda do Governo Federal exatamente 20 anos depois. Lula assumo o cargo de presidente pela terceira vez em 2023 e já confirmou o retorno do programa que tirou milhões de brasileiros da extrema pobreza.
O Auxílio Brasil, que substituiu o Bolsa Família no ano de 2021, deixará de existir, contudo os seus beneficiários não ficarão desamparados. Ainda não houve o anuncio de como será realizada a inscrição do programa social do petista, contudo o mais provável é que o governo use o banco de dados do CadÚnico. Nos dias de hoje, o Auxílio Brasil é pago para aproximadamente 20 milhões de famílias.
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Como já é de conhecimento geral, o Auxílio Brasil não exigia muitas condições dos beneficiários, como acontecia com o Bolsa Família. Dessa forma, com o Auxílio, bastava que os brasileiros comprovassem baixa renda para receber o depósito mensal.
O retorno do Bolsa Família também traz de volta a lista de requisitos que o programa exigia desde o ano do seu surgimento. Condições relacionadas à saúde e educação reforçam o propósito da medida, que antes de mais nada, pretendo ser mais que uma distribuição de renda, mas elevar a qualidade de vida dos brasileiros mais pobres.
Como vai Funcionar o Bolsa Família 2023?
O Valor do Bolsa Família 2023 já foi estabelecido com a aprovação da PEC de Transição pelo Congresso Nacional. Dessa forma será mantido o valor de R$600, bem como contará com a inclusão de mais R$150 para cada criança de até 6 anos.
Os pagamentos do novo Bolsa Família, já começam em janeiro de 2023. Logo depois, vale dizer que as informações com mais detalhes sobre o cadastro e o calendário do programa devem ter anuncio concretizado nos primeiros dias de janeiro.
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Caso algumas regras permaneçam, será obrigatório aos titulares do programa social:
- Se tiverem dependentes crianças, devem comprovar matrícula na escola;
- Se as crianças tiverem até sete anos de idade, devem estar com as vacinas em dia e realizando acompanhamento médico de crescimento e desenvolvimento;
- Se a pessoa titular estiver gestante, deve comprovar através de laudos médicos que está cumprindo o pré-natal.
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