Mais uma vitória para os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O STF negou o pedido de suspensão a lei que aumentou a margem do consignado.
Ocorre que em março deste ano foi criada a Medida Provisória 1.106/2022, a qual possibilitou o aumento da margem consignável dos aposentados e pensionistas do INSS. Sendo que a MP foi convertida em lei, o que tornou definitivo o aumento de margem.
De acordo com a nova lei, os aposentados e pensionistas do INSS e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) possuem uma margem consignável de 45%, sendo que 35% pode ser utilizada para a contratação do empréstimo consignado, 5% com cartão de crédito consignado e mais 5% com um cartão beneficio.
Sendo que a margem consignada de 40% foi estendida para os beneficiários do Auxílio Brasil, servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada.
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Desse modo, os valores adquiridos pelo empréstimo consignado são pagos por meio de parcelas, que serão descontadas diretamente dos salários dos beneficiários, proporcionando taxas de juros menores do que as praticadas no mercado financeiro.
Ocorre que o Partido Democrático Trabalhista (PDT) fez um requerimento ao Supremo Tribunal Federal, por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, para que fosse suspensa a lei que aumentou a margem do consignado.
Porém, o Ministro Nunes Marques rejeitou o pedido, sob o argumento de que a ampliação do crédito consignado não é inconstitucional e que também não é uma novidade, já que leis anteriores ampliaram a margem e as mesmas já têm mais de 20 anos. Entenda.
Qual foi o pedido do PDT?
O PDT entrou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade visando ser declarado inconstitucional o aumento da margem consignada.
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O argumento do partido é que a possibilidade do aumento da margem consignada estaria violando a dignidade da pessoa humana, ordem econômica e direito constitucional do consumidor. Isto porque, na visão do partido, o aumento da margem consignada reflete em maior número de endividamento e como o salário estaria sendo comprometido acima de 30% poderia gerar o super endividamento das famílias.
Dessa forma, o PDT teme que maior parte da renda mensal do aposentado seja comprometida com o pagamento do empréstimo consignado. E assim, o segurado pode entrar em uma bola de neve de dívidas, já que os valores que seriam utilizados para pagar com suas despesas fixas e necessárias estaria comprometido com o pagamento do consignado.
Porém, Nunes Marque, afirmou não haver violação ao princípio da dignidade humana “quando uma pessoa com menos recursos financeiros recebe uma oportunidade de crédito que somente pessoas de escalões socioeconômicos mais elevados costumavam receber”.
Dessa forma, o pedido de declaração de inconstitucionalidade da nova lei foi negado.
Margem consignado dos aposentados pode aumentar no próximo ano
Os aposentados e pensionistas do INSS e até mesmo os beneficiários do BPC devem ter o valor de seus benefícios aumentados no próximo ano.
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Ocorre que o INSS utiliza como base para seus pagamentos o valor do salário mínimo. Desse modo, como o salário mínimo será reajustado no próximo ano, os benefícios pagos pelo instituto também acompanharam o aumento.
Portanto, com o valor do benefício maior no próximo ano. A margem consignável também aumentará e o valor que poderá ser liberado no consignado também será maior.
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