A revisão da vida toda é um processo que permite incluir na média da aposentadoria e demais benefícios previdenciários os valores descartados antes de julho de 1994. Contudo, existem algumas questões que o beneficiário precisa ficar de olho antes de ingressar com a ação. Além disso, o STF deu um prazo para começar a pagar e esse prazo já se encerrou. Confira como vai funcionar daqui para frente.
As contribuições feitas antes de julho de 1994 foram descartadas pela Previdência Social após a Reforma ocorrida no ano de 1999. Por conta do prejuízo que algumas pessoas tiveram devido a isso, o STF julgou o processo chamado Revisão da Vida Toda. Ele permite incluir as contribuições descartadas na média salarial, tentando aumentar o valor recebido pelo beneficiário.
Quem tem direito a revisão da vida toda?
Quem recebe os benefícios de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente e salário maternidade poderá pedir a revisão, desde que atenda aos demais critérios estabelecidos.
O prazo para solicitar a revisão da vida toda é de 10 anos a contar da data de concessão do benefício. A data de concessão dos benefícios precisa ser entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, um dia antes da Reforma. Quem se aposentou com direito adquirido nas regras anteriores também pode ter direito à revisão. Mas, como já estamos no ano de 2023, poderá ingressar com a ação quem começou a receber o benefício em 2013.
O processo tem uma prescrição de 5 anos, ou seja, quando houver a decisão favorável, o beneficiário receberá valores corrigidos de até 5 anos anteriores. Além, é claro, dos valores futuros que vai receber serem maiores.
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Cuidados antes de entrar com um processo
A primeira dica é cuidar com os processos administrativos, pois, além de eles não contarem com prescrição, há uma demanda muito grande desse tipo de processos, o que pode atrasar a análise do seu. O ideal é prosseguir com uma ação judicial.
Outra dica é evitar entrar com ação coletiva, pois o cálculo da revisão da vida toda é complexo e cada um precisa ser avaliado particularmente. Sendo assim, ação coletiva gera um atraso nos pagamentos.
Por fim, sempre busque auxílio de um advogado especializado, pois a revisão da vida toda do INSS nem sempre será vantajosa. Por exemplo, se as contribuições descartadas foram menores que as utilizadas para o cálculo, provavelmente não aumentará a média salarial.
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Como ocorre o pagamento da revisão da vida toda?
Os pagamentos da revisão da vida toda ocorrem por requisições de pequeno valor- RPV, que são as ações que não ultrapassam 60 salários mínimos, ou precatórios, que passam desse valor. Os beneficiários que ganharem as ações terão contas abertas em seu nome na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil.
Acabou o prazo para pagar a revisão da vida toda- como fica agora?
O INSS havia solicitado a suspensão do pagamento da revisão da vida toda, pois alegou que o acórdão ainda não havia sido publicado, então não tinha como fazer o pagamento. Mas o STF negou o pedido de suspensão e deu o prazo de 10 dias para que o INSS apresentasse um plano de pagamento da revisão da vida toda.
Esse prazo se encerrou na semana passada. Agora, os julgamentos devem prosseguir e a Justiça analisar os pedidos de revisão da vida toda. Na verdade, essa análise era um direito adquirido e essa suspensão foi vista como uma tentativa apenas de atrasar.
Inclusive, os especialistas já estão alertando que o INSS pode fazer declarações de embargo ou recorrer, todas tentativas para desestimular os beneficiários a prosseguirem com as ações. Mas é importante sempre manter a esperança, pois já há casos de sentenças favoráveis.
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